Norma
20/04/1988

CIRCULAR SUSEP n.º 7

Altera disposições da Circular SUSEP 27/85 sobre seguro facultativo de responsabilidade civil do transportador rodoviário por desaparecimento de carga.

A Circular SUSEP nº 7/88 altera a Circular SUSEP nº 27/85, introduzindo mudanças nas condições gerais do Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC).

As principais alterações são:

  • Inclusão dos subitens 5.4 e 5.5 na Cláusula nº 5, que trata da Importância Segurada e Limite Máximo de Responsabilidade. O subitem 5.4 estabelece que a garantia da apólice será automaticamente cancelada, sem restituição de prêmio e emolumentos, quando o Limite Máximo de Responsabilidade for atingido ou ultrapassado. O subitem 5.5 assegura que o cancelamento não prejudica o direito do segurado à cobertura de sinistros ocorridos antes da data do cancelamento.

  • Inclusão do subitem 8.1.5 no Art. 8º da Tarifa, permitindo que os documentos previstos nos subitens 8.1.3 e 8.1.4 sejam estendidos aos transportadores isentos do recolhimento do ISTR, desde que comprovem que os parâmetros seriam obedecidos se houvesse o recolhimento do tributo.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

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