Revogada Norma
10/08/2011
#221900

RESOLUCAO CNSP n.º 234

Estabelece condições e requisitos para homologação de deliberação de liquidação ordinária de sociedades pela SUSEP.

Comments
No Comments Yet

Perguntas e respostas

Quando a Resolução CNSP nº 234, de 2011, entrou em vigor?
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 9 de agosto de 2011.
O que acontece com os bens da sociedade enquanto houver credores a serem pagos?
A alienação ou o gravame de qualquer bem da sociedade depende de autorização prévia da SUSEP, e a liberação dos gravames deve ser paulatina, conforme o cronograma de pagamentos aprovado.
O que estabelece a Resolução CNSP nº 234, de 2011?
A Resolução CNSP nº 234, de 2011, estabelece as condições, critérios e requisitos para a homologação, no âmbito da SUSEP, da deliberação da sociedade pela liquidação ordinária e dá outras providências.
A Resolução CNSP nº 234, de 2011, aplica-se a quais tipos de liquidação?
A Resolução aplica-se, no que couber, às liquidações ordinárias e extrajudiciais que já estejam em curso.
Quais são as condições e requisitos para a homologação de ato societário que deliberou pela liquidação ordinária?
Para a homologação pela SUSEP, a requerente deve: não estar em situações que ensejem liquidação extrajudicial; não ter indícios de crimes por parte dos acionistas controladores; apresentar relação detalhada de créditos e credores; apresentar relação detalhada de ativos e eventuais ônus; e apresentar cronograma de pagamento dos credores, com prazo máximo de dois anos, prorrogável uma vez a critério da SUSEP.
Quais são as restrições para a eleição ou designação de um liquidante ordinário?
É vedada a eleição ou designação de um liquidante ordinário que tenha sido considerado responsável em Comissão de Inquérito ou que tenha sido condenado às penas de suspensão ou inabilitação no âmbito da SUSEP.
O que deve ser feito caso haja descumprimento do cronograma de pagamentos pela requerente?
O descumprimento do cronograma de pagamentos ou o desatendimento das condições estabelecidas pode ensejar a decretação de regime especial pela SUSEP.
O que deve ser feito em caso de credor não identificado ou não localizado?
A sociedade deve publicar edital em jornal de grande circulação, indicando o montante e o titular do crédito, bem como o local para retirada do numerário. Após 30 dias, o saldo deve ser depositado em conta bancária remunerada vinculada ao processo de extinção, liquidação ou cessação das atividades reguladas, por no mínimo cinco anos.
O que a SUSEP pode fazer em relação ao cronograma de pagamentos?
A SUSEP deve aprovar previamente o cronograma de pagamentos e pode autorizar alterações no cronograma, caso haja comprovada necessidade.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.