Norma
26/09/2011
#221883

PORTARIA SUSEP n.º 4206

Constitui grupo de trabalho para elaborar proposta de normativo sobre microsseguros no Brasil.

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Perguntas e respostas

Qual é a referência normativa que confere atribuições ao Superintendente da SUSEP para emitir a Portaria No 4.206?
A referência normativa é o inciso VI do art. 68 do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP No 229, de 27 de dezembro de 2010.
Qual o prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho?
O prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho foi de 15 dias.
Quando a Portaria SUSEP No 4.206 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP No 4.206 entrou em vigor na data de sua publicação, em 22 de setembro de 2011.
Qual foi o objetivo da Portaria SUSEP No 4.206, de 22 de setembro de 2011?
O objetivo da Portaria SUSEP No 4.206 foi constituir um Grupo de Trabalho para elaborar uma proposta de normativo que estabeleça regras especiais para o desenvolvimento de microsseguros no Brasil.
Quem foi o Superintendente da SUSEP que assinou a Portaria No 4.206?
O Superintendente da SUSEP que assinou a Portaria No 4.206 foi Luciano Portal Santanna.
O que é a SUSEP?
A SUSEP é a Superintendência de Seguros Privados, uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia, responsável pela regulação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quem foi designado para compor o Grupo de Trabalho mencionado na Portaria SUSEP No 4.206?
Foram designados os servidores da SUSEP Nelson Victor Le Cocq D’Oliveira, Regina Lídia Giordano Simões, Gabriel Almeida Caldas e Cassio Cabral Kelly; o Procurador Federal junto à SUSEP, Irapuã Gonçalves de Lima Beltrão; e os representantes do mercado de seguros Luiz Peregrino Fernandes Vieira da Cunha, Rodolfo Francisco Ern, Sérgio Alfredo Diuana e Eugênio Velasques.

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