Norma
07/12/2011
#203382

RESOLUCAO CNSP n.º 241

Estabelece regras para transferências de riscos em resseguro e retrocessão com pessoas fora do mercado local e critérios para comprovar insuficiência de oferta.

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Perguntas e respostas

O que caracteriza a insuficiência de oferta de capacidade dos resseguradores locais, admitidos e eventuais?
A insuficiência de oferta de capacidade é caracterizada quando todos os resseguradores locais, admitidos e eventuais, consultados, recusam total ou parcialmente o risco objeto de cessão.
Quais são as responsabilidades das cedentes em relação à documentação das transferências de risco?
As cedentes devem manter à disposição da SUSEP a documentação referente a cada transferência de riscos pelo prazo de 5 anos contados do término da vigência do respectivo contrato, além de comunicar à SUSEP no prazo máximo de 30 dias a contar da data da cessão de risco.
O que é a Resolução CNSP No 241, de 2011?
A Resolução CNSP No 241, de 2011, dispõe sobre transferências de riscos em operações de resseguro e retrocessão com pessoas não abrangidas pelos incisos I e II do art. 9º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e sobre os critérios para comprovação da insuficiência de oferta de capacidade do mercado ressegurador.
Quais são os requisitos mínimos para que uma cedente realize operações de resseguro ou retrocessão?
Os requisitos mínimos são: autorização para subscrever resseguro ou retrocessão segundo as leis do país de origem; classificação de solvência emitida por agência classificadora de risco com níveis mínimos especificados; não ser empresa estrangeira sediada em paraísos fiscais; e que a legislação do país de origem permita a movimentação de moedas de livre conversibilidade.
O que acontece se os resseguradores não se manifestarem dentro do prazo estipulado?
A ausência de manifestação dos resseguradores no prazo estipulado será considerada como recusa.
Em que situações a SUSEP pode autorizar transferências de riscos a pessoas que não atendam aos requisitos mínimos?
A SUSEP pode autorizar transferências de riscos a pessoas que não atendam aos requisitos mínimos em caráter excepcional, desde que por motivo tecnicamente justificável e com a possibilidade de estabelecer requisitos adicionais.
Quais são as responsabilidades dos comitês de auditoria das sociedades seguradoras e dos resseguradores locais?
Os comitês de auditoria, bem como os auditores independentes, devem verificar o cumprimento das disposições da Resolução e indicar expressamente o resultado por meio de relatório circunstanciado sobre eventual descumprimento de dispositivos legais e regulamentares vigentes.
Qual é o procedimento para comprovar a insuficiência de oferta de capacidade dos resseguradores?
A comprovação se dá pela negativa para a cobertura do risco, obtida mediante consulta formal a todos os resseguradores locais, admitidos e eventuais que operem no ramo ao qual pertence o risco a ser cedido, contendo termos, condições e informações necessárias para a análise do risco.
Qual é o prazo para os resseguradores formalizarem a aceitação total ou parcial do risco?
O prazo é de 5 dias úteis para contratos facultativos e de 10 dias úteis para contratos automáticos.
Quais são as agências classificadoras de risco aceitas e seus níveis mínimos exigidos?
As agências classificadoras de risco aceitas e seus níveis mínimos exigidos são: Standard & Poor's (BBB-), Fitch (BBB-), Moody's (Baa3) e AM Best (B+).

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