Revogada Norma
07/12/2011
#221854

RESOLUCAO CNSP n.º 243

Estabelece sanções administrativas e disciplina processos sancionadores para atividades reguladas pela SUSEP.

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Perguntas e respostas

Quais são as sanções administrativas previstas na Resolução CNSP No 243, de 2011?
As sanções administrativas previstas são: advertência, multa de R$ 5.000,00 a R$ 1.000.000,00, multa no valor igual à importância segurada ou ressegurada, suspensão do exercício de atividade ou profissão por 30 a 180 dias, inabilitação para o exercício de cargo ou função por 2 a 10 anos, e cancelamento de registro de corretor de seguros.
Quais são as infrações contábeis previstas na Resolução CNSP No 243, de 2011?
As infrações contábeis incluem: não escriturar as operações nos livros e registros da contabilidade com atualidade ou fidedignidade, não manter registros exigidos na matriz e filiais, não manter conta corrente exclusiva de intermediação de resseguro, e não manter conta em moeda estrangeira quando obrigatória ou utilizá-la em desacordo com a legislação.
Quais são as circunstâncias atenuantes para a aplicação de sanções administrativas?
As circunstâncias atenuantes incluem: ter o infrator utilizado ouvidoria ou sistema similar reconhecido pela SUSEP na tentativa de resolução de conflito de interesses, ter evitado ou mitigado as consequências da infração até o julgamento do processo em primeira instância, e a confissão da infração.
Quais são as sanções para a realização de operações sem autorização?
As sanções para a realização de operações sem autorização incluem: multa no valor igual à importância segurada ou ressegurada para operações de seguro, cosseguro, resseguro ou capitalização, e multa de R$ 50.000,00 a R$ 1.000.000,00 para atividades de corretagem, auditoria ou previdência complementar aberta sem autorização.
Quais são os critérios para a aplicação das sanções administrativas?
Os critérios para a aplicação das sanções administrativas incluem: considerar as sanções cabíveis dentro dos limites mínimos e máximos previstos, as circunstâncias administrativas da infração, e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
O que ocorre se a multa administrativa não for paga no prazo previsto?
Se a multa administrativa não for paga no prazo previsto, o correspondente crédito será inscrito na Dívida Ativa da SUSEP e no Cadastro de Inadimplentes – CADIN, sem prejuízo de sua inscrição nos demais cadastros de inadimplentes.
O que é considerado infração continuada segundo a Resolução CNSP No 243, de 2011?
Infração continuada é aquela em que o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações da mesma espécie, que pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhanças, devam ser havidas como continuação da primeira.
Quais são as sanções aplicáveis aos prestadores de serviços de auditoria independente e de avaliações atuariais?
As sanções aplicáveis incluem: multa de R$ 50.000,00 a R$ 1.000.000,00 por realizar auditoria ou avaliação atuarial inepta ou fraudulenta, e multa de R$ 20.000,00 a R$ 200.000,00 por permitir que terceiros tenham acesso a informações obtidas no exercício da atividade.
Quais são as circunstâncias que agravam a sanção administrativa?
As circunstâncias que agravam a sanção administrativa incluem: ter o infrator obtido vantagem indevida ou dissimulado a natureza ilícita da infração, ter a infração ocorrido em detrimento de menor de 18 anos, maior de 60 anos ou pessoa portadora de deficiência, e deixar de atender a recomendação da SUSEP para tomar providências que evitem ou mitiguem as consequências da infração.
O que é o inquérito administrativo segundo a Resolução CNSP No 243, de 2011?
O inquérito administrativo é o procedimento que tem por objeto a apuração da materialidade, autoria e responsabilidade por infrações administrativas, sendo instaurado sempre que não houver elementos conclusivos sobre a materialidade ou autoria da infração.

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