Revogada Norma
09/12/2011
#221851

RESOLUCAO CNSP n.º 248

Altera o artigo 7º da Resolução CNSP 173 para ajustar regras sobre seguro de responsabilidade civil profissional de sociedades corretoras de resseguros.

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Perguntas e respostas

Quando as sociedades corretoras de resseguros devem adequar seu seguro de responsabilidade civil profissional?
As sociedades corretoras de resseguros devem adequar seu seguro de responsabilidade civil profissional na primeira renovação após a entrada em vigor da Resolução CNSP No 248, de 2011.
Qual é a principal alteração introduzida pela Resolução CNSP No 248, de 2011?
A principal alteração é que o seguro de responsabilidade civil profissional das sociedades corretoras de resseguros deve ser contratado e renovado até a extinção das responsabilidades assumidas, com uma cláusula de Limite Agregado igual ou superior ao dobro do capital segurado.
O que é o Limite Agregado mencionado na Resolução CNSP No 248, de 2011?
O Limite Agregado é uma cláusula no seguro de responsabilidade civil profissional que estabelece um valor igual ou superior ao dobro do capital segurado.
Quando a Resolução CNSP No 248, de 2011, entra em vigor?
A Resolução CNSP No 248, de 2011, entra em vigor a partir de 2 de janeiro de 2012.
Quem é o responsável pela publicação da Resolução CNSP No 248, de 2011?
A Resolução CNSP No 248, de 2011, foi publicada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Luciano Portal Santanna.
O que é a Resolução CNSP No 248, de 2011?
A Resolução CNSP No 248, de 2011, é uma norma que altera o artigo 7º da Resolução CNSP No 173, de 17 de dezembro de 2007, relacionada ao seguro de responsabilidade civil profissional das sociedades corretoras de resseguros.
Qual é o valor máximo permitido para a cláusula de participação obrigatória do segurado?
A cláusula de participação obrigatória do segurado não pode ser superior a R$ 100.000,00, ou o equivalente em moeda estrangeira na qual o seguro tenha sido contratado.

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