Norma
14/12/2011
#199125

PORTARIA SUSEP n.º 4310

Constitui grupo de trabalho para elaborar normativos complementares sobre microsseguro.

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Perguntas e respostas

Qual é o prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho?
O prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho é de 60 dias.
Qual é a finalidade do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria SUSEP No 4.310?
A finalidade do Grupo de Trabalho é elaborar normativos complementares à Resolução CNSP No 244, de 6 de dezembro de 2011, que dispõe sobre as operações de microsseguro no Brasil.
Quando a Portaria SUSEP No 4.310 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP No 4.310 entrou em vigor na data de sua publicação.
Quem é o coordenador dos trabalhos do Grupo de Trabalho?
O coordenador dos trabalhos do Grupo de Trabalho é Nelson Victor Le Cocq D’Oliveira.
Quais são as atribuições do coordenador do Grupo de Trabalho?
O coordenador do Grupo de Trabalho pode convocar servidores da SUSEP e convidar outros representantes do mercado para tratar de assuntos específicos.
Quem são os membros designados para compor o Grupo de Trabalho?
Os membros designados para compor o Grupo de Trabalho são os servidores da SUSEP: Nelson Victor Le Cocq D’Oliveira, Regina Lídia Giordano Simões, Léo Maranhão de Mello e Elder Vieira Salles; e os representantes do mercado de seguros: Luiz Peregrino Fernandes Vieira da Cunha, Rodolfo Francisco Ern, Sérgio Alfredo Diuana, Eugênio Velasques e Solange Beatriz Palheiro Mendes.
O que é a Portaria SUSEP No 4.310, de 12 de dezembro de 2011?
A Portaria SUSEP No 4.310, de 12 de dezembro de 2011, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que constitui um Grupo de Trabalho para elaborar normativos complementares à Resolução CNSP No 244, de 6 de dezembro de 2011, sobre operações de microsseguro no Brasil.

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