Norma
17/02/2012
#221811

CIRCULAR SUSEP n.º 428

Estabelece regras para o Curso de Habilitação de Corretores de Vida, Capitalização e Previdência.

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Perguntas e respostas

Qual circular foi revogada pela Circular Susep nº 428, de 15 de fevereiro de 2012?
A Circular Susep nº 428, de 15 de fevereiro de 2012, revogou a Circular Susep nº 177, de 11 de dezembro de 2001.
Quem pode autorizar entidades interessadas em ministrar Curso de Habilitação Técnico-Profissional de Corretores de Vida, de Capitalização e de Previdência?
A Susep pode autorizar entidades interessadas em ministrar o curso, observados os requisitos constantes do Anexo II da Circular.
O que é a Circular Susep nº 428, de 15 de fevereiro de 2012?
A Circular Susep nº 428, de 15 de fevereiro de 2012, dispõe sobre a realização de Curso de Habilitação de Corretores de Vida, de Capitalização e de Previdência e dá outras providências.
Qual é a diferença entre cursos abertos e cursos fechados de habilitação técnico-profissional?
Os cursos abertos são realizados pela FUNENSEG ou por entidade autorizada pela Susep e podem receber matrícula de qualquer candidato que tenha completado o ensino médio. Já os cursos fechados são contratados por sociedades seguradoras ou de capitalização e entidades abertas de previdência complementar diretamente com a FUNENSEG ou com entidade autorizada pela Susep.
O que é necessário para a concessão do registro pela Susep?
A concessão do registro pela Susep está condicionada à conclusão e aprovação do candidato no curso de habilitação.
Quantos exames nacionais de habilitação técnico-profissional devem ser realizados a cada ano?
Devem ser realizados, no mínimo, dois exames nacionais a cada ano.
A realização de treinamentos práticos substitui o cumprimento do conteúdo programático e da carga horária?
Não, a realização de treinamentos práticos não substitui ou dispensa o cumprimento do conteúdo programático e da carga horária.
Como são desenvolvidos os cursos fechados de habilitação técnico-profissional?
Os cursos fechados são desenvolvidos em duas etapas: I - disciplinas teóricas, que oferecem conhecimento básico dos mercados de seguro, capitalização e previdência; e II - treinamentos práticos, supervisionados pela empresa contratante, paralelamente ao conteúdo teórico do curso.
Quais são as duas formas de obter a habilitação técnico-profissional para Corretores de Seguros de Vida, de Capitalização e de Previdência?
A habilitação técnico-profissional pode ser obtida através de: I - Curso de Habilitação Técnico-Profissional realizado pela FUNENSEG ou por entidade autorizada pela Susep; ou II - Exame Nacional de Habilitação Técnico-Profissional promovido pela FUNENSEG ou por entidade autorizada pela Susep.
Quem é responsável pela habilitação técnico-profissional de Corretores de Vida, de Capitalização e de Previdência?
A habilitação técnico-profissional de Corretores de Vida, de Capitalização e de Previdência é concedida mediante aprovação em curso ou exame promovido pela Fundação Escola Nacional de Seguros – FUNENSEG ou por entidade autorizada pela Susep.

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