Revogada Norma
20/04/2012
#221776

CIRCULAR SUSEP n.º 433

Altera regras sobre registro e documentação de corretores e sociedades corretoras de seguros.

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Perguntas e respostas

Quais documentos são exigidos para o registro de corretor de seguros?
São exigidos: carteira de identidade, comprovante de inscrição no CPF, comprovante de quitação com a justiça eleitoral, comprovante de quitação com o serviço militar (para brasileiros entre 18 e 45 anos), comprovante de residência e pedido de registro formulado pela sociedade seguradora, de capitalização ou entidade de previdência complementar aberta com a qual irá trabalhar.
Qual é a validade do registro de corretor de seguros segundo a Circular SUSEP nº 433?
O registro de corretor de seguros, comprovado por meio de certidão extraída do sítio eletrônico da SUSEP, é válido por tempo indeterminado.
O que acontece com os registros ativos de corretores e sociedades corretoras de seguros concedidos antes da publicação da Circular SUSEP nº 433?
Os registros ativos de corretores e sociedades corretoras de seguros concedidos antes da publicação da Circular SUSEP nº 433 ficam prorrogados por prazo indeterminado.
Quais documentos devem acompanhar o requerimento de registro de corretor de seguros?
O requerimento deve ser acompanhado de cópia digitalizada do comprovante de aprovação no Exame Nacional de Habilitação Técnico-Profissional para Corretor de Seguros ou no Curso de Habilitação Técnico-Profissional para Corretor de Seguros, promovido pela Funenseg ou outra instituição autorizada pela SUSEP.
O que deve ser feito com os requerimentos de registro pendentes de análise até a data de publicação da Circular SUSEP nº 433?
Os requerimentos de registro pendentes de análise devem ser reenviados na forma disposta no artigo 3º da Circular SUSEP nº 429, com a redação dada pela Circular SUSEP nº 433.
O que deve constar no estatuto ou contrato social da corretora de seguros?
Deve constar que o administrador técnico seja corretor de seguros registrado na SUSEP, cabendo-lhe o uso do nome da empresa relativamente aos atos de corretagem e aos documentos encaminhados à SUSEP.
Qual é o prazo para a Funenseg e outras instituições autorizadas disponibilizarem a relação dos aprovados nos exames e cursos para a SUSEP?
A Funenseg e as instituições autorizadas devem disponibilizar a relação dos aprovados no prazo máximo de até 5 dias da aprovação, informando o número do CPF.
Quais Circulares SUSEP foram revogadas pela Circular SUSEP nº 433?
Foram revogadas as Circulares SUSEP nº 370, de 1º de julho de 2008; nº 372, de 12 de agosto de 2008; nº 383, de 28 de janeiro de 2009; nº 403, de 25 de março de 2010; nº 407, de 29 de junho de 2010; e nº 425, de 15 de julho de 2011.
Quando a Circular SUSEP nº 433 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 433 entrou em vigor na data de sua publicação, em 19 de abril de 2012.
Quais documentos são exigidos para o registro de sociedade corretora de seguros?
São exigidos: documentos dos administradores, cotistas ou acionistas, cópia do contrato ou estatuto social em vigor, comprovante de inscrição no CNPJ e pedido de registro formulado pela sociedade seguradora, de capitalização ou entidade de previdência complementar aberta com a qual irá trabalhar.
Quais documentos são exigidos para o requerimento de registro de sociedade corretora de seguros?
O requerimento deve ser acompanhado de cópia digitalizada do Contrato ou Estatuto Social, devidamente arquivado no registro competente.
Como deve ser efetuado o requerimento de registro de corretor de seguros?
O requerimento de registro deve ser efetuado por meio de formulário contendo dados cadastrais e declarações, e ser encaminhado por meio digital, através do sítio eletrônico da SUSEP.
Quais artigos da Circular SUSEP nº 429 foram revogados pela Circular SUSEP nº 433?
Os artigos 4º, 5º e 6º da Circular SUSEP nº 429 foram revogados.
O que a Circular SUSEP nº 433, de 19 de abril de 2012, altera?
A Circular SUSEP nº 433, de 19 de abril de 2012, altera a Circular SUSEP nº 429, de 15 de fevereiro de 2012.

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