Norma
19/06/2012
#187461

CIRCULAR SUSEP n.º 438

Estabelece o sistema eletrônico para registro de produtos nos mercados de seguros, resseguros, previdência complementar aberta e capitalização.

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Perguntas e respostas

Qual é o prazo para migração dos produtos atualmente protocolizados em processos físicos para a versão eletrônica?
As Sociedades terão um prazo de 365 dias, a partir da data de entrada em vigor da Circular, para migrarem seus produtos atualmente protocolizados em processos físicos para a versão eletrônica.
Qual mensagem deve ser apresentada nas apólices/propostas após o prazo de migração?
Após o prazo de migração, todas as apólices/propostas deverão apresentar, em destaque, a seguinte mensagem: “As condições contratuais / regulamento deste produto encontram-se registradas na SUSEP de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta e poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br.”.
Como devem ser enviados os documentos relativos aos produtos submetidos pelas Sociedades?
Os documentos devem ser enviados por meio eletrônico, utilizando sempre a última versão do sistema de Registro Eletrônico de Produtos e do seu Manual de Utilização, disponibilizados no portal da SUSEP na Internet.
O que acontece com os planos em processo físico que não forem migrados dentro do prazo estabelecido?
Findo o prazo de 365 dias, todos os planos em processo físico não migrados serão automaticamente encerrados, não podendo mais ser comercializados, nem ter suas apólices renovadas com utilização do respectivo processo encerrado.
O que é o Comprovante sobre o Envio Eletrônico (CEE)?
O Comprovante sobre o Envio Eletrônico (CEE) é um documento que o sistema retorna à Sociedade no ato do envio eletrônico dos documentos relativos aos produtos, confirmando o envio.
Quando o sistema de Registro Eletrônico de Produtos estará disponível para envio eletrônico?
O sistema estará disponível para envio eletrônico no portal da SUSEP na Internet após 90 dias contados a partir da data de entrada em vigor da Circular SUSEP nº 438, que é 1º de julho de 2012.
Quais entidades são consideradas 'Sociedades' segundo a Circular SUSEP nº 438?
São consideradas 'Sociedades' as sociedades seguradoras, as sociedades de capitalização, as entidades abertas de previdência complementar e as resseguradoras.
Quais circulares foram revogadas pela Circular SUSEP nº 438?
Foram revogados a Circular SUSEP nº 105, de 9 de setembro de 1999, o art. 11 do Anexo I da Circular SUSEP nº 256, de 16 de junho de 2004, e o art. 18 da Circular SUSEP nº 265, de 16 de agosto de 2004.
O que deve ser incluído nas apólices e materiais promocionais dos produtos comercializados?
O número de processo correspondente ao registro eletrônico do produto deve ser incluído nas apólices, certificados individuais, propostas, cartões-proposta, certificados de participante, propostas de inscrição, contratos de adesão, títulos de capitalização, regulamentos, bem como em todo material informativo e de comercialização e peças promocionais referentes a cada produto comercializado.
O que é o sistema de Registro Eletrônico de Produtos?
O sistema de Registro Eletrônico de Produtos é um sistema implantado pela SUSEP para o recebimento eletrônico das condições contratuais, nota técnica atuarial e outros documentos relativos aos planos e contratos comercializados por sociedades seguradoras, resseguradoras, entidades abertas de previdência complementar e sociedades de capitalização.
Qual é a importância do protocolo do CEE nas dependências da SUSEP?
A apresentação dos documentos somente será considerada válida após o protocolo do CEE nas dependências da SUSEP, caso seja obrigatório conforme o Manual de Utilização.

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