Norma
10/08/2012
#200605

CIRCULAR SUSEP n.º 447

Regulamenta o acesso ao cadastro de corretores por entidades representativas e estabelece a exigência de comprovação de contribuição sindical.

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Perguntas e respostas

O que as empresas que atuam nos mercados de seguros, capitalização, previdência complementar aberta e resseguros devem exigir dos corretores?
Essas empresas devem exigir dos respectivos corretores a comprovação do recolhimento da contribuição ou imposto sindical, conforme o art. 5º, alínea b, da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964.
Quando a Circular SUSEP nº 447, de 9 de agosto de 2012, entra em vigor?
A Circular entra em vigor no prazo de 30 dias contados da data de sua publicação.
Quais entidades podem firmar convênios com a SUSEP para acessar o cadastro de corretores?
A SUSEP pode firmar convênios com entidades representativas dos mercados de seguros, capitalização, previdência complementar aberta, resseguros ou corretagem de seguros, bem como com entidades autorreguladoras do mercado de corretagem.
Quais são as obrigações das entidades conveniadas com a SUSEP?
As entidades conveniadas devem se comprometer a prestar informações de interesse da SUSEP e os instrumentos de convênio disporão sobre as obrigações dos conveniados, especialmente no que tange ao tratamento de informações e dados de caráter pessoal.
O que dispõe a Circular SUSEP nº 447, de 9 de agosto de 2012?
A Circular SUSEP nº 447, de 9 de agosto de 2012, dispõe sobre o acesso ao cadastro de corretores por entidades representativas do mercado e sobre a contribuição sindical.

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