Norma
13/09/2012
#221695

PORTARIA SUSEP n.º 4826

Altera o fundamento legal da aposentadoria de servidor da SUSEP conforme Emenda Constitucional n.º 70/2012.

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Perguntas e respostas

O que foi alterado na aposentadoria do servidor Marcos Monteiro Vidal?
Foi alterado o fundamento legal da aposentadoria do servidor Marcos Monteiro Vidal, passando de uma base legal para outra, conforme especificado na Portaria SUSEP nº 4.826, de 11 de setembro de 2012.
Qual é o novo fundamento legal da aposentadoria de Marcos Monteiro Vidal?
O novo fundamento legal é o art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, combinado com o art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/03, incluído pela Emenda Constitucional nº 70/2012, e art. 186, inciso I da Lei nº 8.112/1990, com proventos integrais.
O que é a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia federal responsável pela supervisão e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP exerce a função de liderança na autarquia, tomando decisões e assinando portarias no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da SUSEP.
Quem assinou a Portaria SUSEP nº 4.826, de 11 de setembro de 2012?
A Portaria foi assinada por Luciano Portal Santanna, Superintendente da SUSEP.
Quando a Portaria SUSEP nº 4.826, de 11 de setembro de 2012, entrou em vigor?
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Quando começaram a contar os efeitos financeiros decorrentes da alteração na aposentadoria de Marcos Monteiro Vidal?
Os efeitos financeiros começaram a contar a partir de 30/03/2012, data da publicação da Emenda Constitucional nº 70/2012.
Qual era o fundamento legal original da aposentadoria de Marcos Monteiro Vidal?
O fundamento legal original era o art. 40, § 1º, da Constituição Federal com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 186, inciso I, § 1º, com a vantagem do art. 62-A, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

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