Norma
13/09/2012
#202654

RESOLUCAO CNSP n.º 261

Altera regulamento da Resolução CNSP 166 para incluir fundos de investimentos em participação destinados a entidades específicas.

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Perguntas e respostas

Quem assinou a Resolução CNSP No 261, de 2012?
A Resolução foi assinada por Luciano Portal Santanna, Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
O que são Fundos de Investimentos em Participação?
Fundos de Investimentos em Participação são fundos que têm como objetivo exclusivo a participação em sociedades, ou seja, investir em empresas, geralmente com foco em empresas que não têm ações negociadas em bolsa.
O que é a Resolução CNSP No 261, de 2012?
A Resolução CNSP No 261, de 2012, é um documento que altera a Resolução CNSP No 166, de 17 de julho de 2007, incluindo um novo inciso no artigo 13 do regulamento anexo.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual é a principal alteração introduzida pela Resolução CNSP No 261, de 2012?
A principal alteração é a inclusão do inciso IV no artigo 13 do regulamento anexo à Resolução CNSP No 166, de 2007, permitindo que Fundos de Investimentos em Participação, com objeto exclusivo de participação em sociedades autorizadas pela SUSEP, tenham suas cotas destinadas exclusivamente a Entidades Fechadas de Previdência Complementar e a entidades listadas no inciso II.
Qual é a base legal para a alteração introduzida pela Resolução CNSP No 261, de 2012?
A alteração tem fundamento no art. 4º, § 1º, e no art. 5º, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP No 111, de 2004.
Quando a Resolução CNSP No 261, de 2012, entrou em vigor?
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 11 de setembro de 2012.
O que são Entidades Fechadas de Previdência Complementar?
Entidades Fechadas de Previdência Complementar são instituições que administram planos de previdência complementar para um grupo específico de participantes, geralmente empregados de uma mesma empresa ou grupo de empresas.