Norma
19/10/2012
#197479

CIRCULAR SUSEP n.º 450

Estabelece regras para o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nos mercados de seguros, capitalização, previdência complementar aberta, resseguros e corretagem.

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Perguntas e respostas

O que acontece se as obrigações do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta forem cumpridas?
Se as obrigações forem cumpridas, a punibilidade é extinta e, se for o caso, o respectivo processo administrativo sancionador é arquivado.
Quem pode firmar o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com a SUSEP?
A SUSEP pode firmar o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com pessoas naturais ou jurídicas que pratiquem atos inerentes às atividades de seguro, capitalização, previdência complementar aberta, resseguro e corretagem de seguros.
Quem analisa a proposta de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta?
A proposta é analisada pela Coordenação Geral de Julgamentos (CGJUL) e, após manifestação da Procuradoria Federal junto à SUSEP, encaminhada para aprovação do Conselho Diretor.
O que é a Circular SUSEP nº 450, de 17 de outubro de 2012?
A Circular SUSEP nº 450, de 17 de outubro de 2012, dispõe sobre o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta no âmbito dos mercados de seguros, capitalização, previdência complementar aberta, resseguros e corretagem de seguros.
O que acontece se o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta for descumprido?
O descumprimento do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta implica na aplicação das penalidades descritas no termo, revogação da suspensão do processo administrativo sancionador e impede a celebração de novo termo com qualquer das partes envolvidas no prazo de dois anos.
Quais são os elementos obrigatórios do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta?
O termo deve conter a qualificação completa das partes, descrição pormenorizada dos fatos, proposta concreta para correção das práticas, cronograma de execução, fixação do valor da multa, vigência do termo, declaração de ciência do compromissário e o foro competente para dirimir litígios.
O que deve conter a proposta de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta?
A proposta deve descrever de forma clara e abrangente o objeto da proposta e comprometer-se a cessar a prática irregular, sanar a irregularidade e ao pagamento de prestação pecuniária e/ou a obrigação de fazer.
Quais situações podem ser objeto do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta?
O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta pode ter por objeto fatos ou situações que possam ser, em tese, considerados irregulares pela SUSEP, incluindo a inclusão no cadastro de pendências, plano corretivo de solvência (PCS) ou plano de recuperação de solvência (PRS).
Qual é o objetivo do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta?
O objetivo do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta é adequar a conduta das partes à legislação pertinente e às diretrizes gerais estabelecidas para o Sistema Nacional de Seguros Privados.
O que ocorre após a assinatura do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta?
Após a assinatura, o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta é divulgado no site da SUSEP e constitui título executivo extrajudicial. A celebração do termo implica a suspensão do respectivo processo administrativo sancionador.

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