Norma
30/01/2013
#203054

RESOLUCAO CNSP n.º 277

Altera regras sobre deduções na cobertura das provisões técnicas por ativos garantidores.

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Perguntas e respostas

Quando a Resolução CNSP No 277, de 2013, entrou em vigor?
A Resolução CNSP No 277, de 2013, entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de janeiro de 2013.
Qual órgão publicou a Resolução CNSP No 277, de 2013?
A Resolução CNSP No 277, de 2013, foi publicada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que é um órgão vinculado ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
O que é a Resolução CNSP No 277, de 2013?
A Resolução CNSP No 277, de 2013, é um documento que altera o art. 13 da Resolução CNSP No 226, de 6 de dezembro de 2010, regulamentando situações específicas relacionadas à dedução de valores da necessidade de cobertura das provisões técnicas por ativos garantidores.
O que foi revogado pela Resolução CNSP No 277, de 2013?
A Resolução CNSP No 277, de 2013, revogou a Resolução CNSP No 262, de 25 de setembro de 2012.
Quem era o Superintendente da SUSEP na data de publicação da Resolução CNSP No 277, de 2013?
O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) na data de publicação da Resolução CNSP No 277, de 2013, era Luciano Portal Santanna.
Quais valores podem ser deduzidos da necessidade de cobertura das provisões técnicas por ativos garantidores segundo a Resolução CNSP No 277, de 2013?
Segundo a Resolução CNSP No 277, de 2013, os valores que podem ser deduzidos são: direitos creditórios, ativos de resseguro redutores e ativos de retrocessão redutores, parcelas dos depósitos judiciais relacionadas às provisões técnicas, e custos de aquisição diferidos referentes às despesas diretamente relacionadas ao valor do prêmio comercial e diferidas de acordo com a vigência de cada risco.

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