Norma
26/04/2013
#191196

RESOLUCAO CNSP n.º 286

Estabelece regras para funcionamento e atividades da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF).

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Perguntas e respostas

Quais atividades a ABGF está autorizada a exercer?
A ABGF está autorizada a exercer todas as atividades relacionadas à constituição, administração, gestão e representação de fundos garantidores, além da prestação de serviços conforme o inciso III do caput do art. 4º da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979.
Quais penalidades a ABGF e seus colaboradores estão sujeitos?
A ABGF, seus administradores, empregados e prestadores de serviços de auditoria independente estão sujeitos às penalidades previstas no Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e na Resolução CNSP nº 243, de 6 de dezembro de 2011, aplicáveis pela SUSEP.
O que é a ABGF?
A Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S. A. (ABGF) é uma entidade autorizada a exercer atividades relacionadas à constituição, administração, gestão e representação de fundos garantidores, conforme a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012.
Quando a Resolução CNSP nº 286, de 2013, entrou em vigor?
A Resolução CNSP nº 286, de 2013, entrou em vigor na data de sua publicação, em 26 de abril de 2013.
Qual é o papel do Superintendente da SUSEP na Resolução CNSP nº 286, de 2013?
O Superintendente da SUSEP, ad referendum do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), é responsável por tornar pública a resolução que dispõe sobre a ABGF, conforme as atribuições conferidas pelo Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, e outros dispositivos legais.
Qual é a função da SUSEP em relação à ABGF?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é responsável por autorizar o funcionamento da ABGF para que ela possa iniciar suas operações de emissão direta de garantia e definir as informações que deverão ser prestadas pela ABGF.

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