Norma
05/06/2013
#202615

PORTARIA SUSEP n.º 5332

Constitui grupo de trabalho para atualizar o Manual do Liquidante.

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Perguntas e respostas

Quando a Portaria SUSEP nº 5.332 entra em vigor?
A Portaria SUSEP nº 5.332 entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a finalidade do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria SUSEP nº 5.332?
A finalidade do Grupo de Trabalho é elaborar uma proposta de atualização do Manual do Liquidante, que foi aprovado pela Portaria SUSEP nº 886, de 23 de agosto de 2000, e alterado pela Portaria SUSEP nº 2.802, de 17 de dezembro de 2007.
O que é a Portaria SUSEP nº 5.332, de 5 de junho de 2013?
A Portaria SUSEP nº 5.332, de 5 de junho de 2013, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que constitui um Grupo de Trabalho para elaborar uma proposta de atualização do Manual do Liquidante.
Quem são os membros designados para compor o Grupo de Trabalho?
Os membros designados para compor o Grupo de Trabalho são:
  • Carlos Augusto Pinto Filho, Analista Técnico, matrícula Siape nº 1349904;
  • Robson Carlos dos Santos Braga, Procurador Federal, matrícula Siape nº 1091736;
  • Luiz Fernando Hideichi Sasaki, Analista Técnico, matrícula Siape nº 1091591;
  • Carlos Alberto Jordão Martins, liquidante da PREVBRAS - Sociedade Nacional de Previdência Privada;
  • Vânio César Pickler Aguiar, Administrador Judicial.
Qual é a atribuição do Superintendente da SUSEP mencionada na Portaria?
A atribuição do Superintendente da SUSEP mencionada na Portaria é conferida pelo item VI do art. 68 do Regimento Interno, conforme a Resolução CNSP nº 272, de 19 de dezembro de 2012.
Qual é o prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho?
O prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho é de 120 dias.
Quem é o coordenador dos trabalhos do Grupo de Trabalho?
Carlos Augusto Pinto Filho, Analista Técnico, é o coordenador dos trabalhos do Grupo de Trabalho.

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