Norma
17/06/2013
#199963

PORTARIA SUSEP n.º 5353

Designa servidor para função de coordenador substituto na Coordenação de Estudos, Projetos e Estatística da SUSEP.

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Perguntas e respostas

Qual é a matrícula Siape de Sergio Mendes Coelho?
A matrícula Siape de Sergio Mendes Coelho é 1338151.
Qual é a referência normativa que confere atribuições ao Superintendente Substituto Eventual da SUSEP?
As atribuições ao Superintendente Substituto Eventual da SUSEP são conferidas pelo inciso V do art. 68 do Regimento Interno, conforme a Resolução CNSP nº 272, de 19 de dezembro de 2012.
Qual é a função de Nelson Victor Le Cocq D’Oliveira mencionada na portaria?
Nelson Victor Le Cocq D’Oliveira é mencionado como o Superintendente Substituto Eventual da SUSEP.
Quando a Portaria SUSEP nº 5.353 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP nº 5.353 entrou em vigor na data de sua publicação, em 17 de junho de 2013.
O que é a SUSEP?
SUSEP é a sigla para Superintendência de Seguros Privados, uma autarquia federal responsável pela supervisão dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quem foi designado para a função de Coordenador Substituto da Coordenação de Estudos, Projetos e Estatística (Coest)?
O servidor Sergio Mendes Coelho foi designado para a função de Coordenador Substituto da Coordenação de Estudos, Projetos e Estatística (Coest).
Qual é o CPF de Sergio Mendes Coelho?
O CPF de Sergio Mendes Coelho é 841.845.237-49.
Qual é a função da Coordenação de Estudos, Projetos e Estatística (Coest)?
A Coordenação de Estudos, Projetos e Estatística (Coest) é uma unidade da Coordenação-Geral de Produtos (CGPRO) da SUSEP, responsável por estudos, projetos e estatísticas relacionados ao mercado supervisionado pela autarquia.
Qual é o código da função de Coordenador Substituto da Coest?
O código da função de Coordenador Substituto da Coest é DAS 101.3.
Qual é a referência normativa que confere atribuições ao Superintendente Substituto Eventual da SUSEP para designar o Coordenador Substituto da Coest?
A referência normativa é o inciso X do art. 1º da Portaria GMF nº 392, de 14 de julho de 2009.

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