Norma
28/06/2013

CIRCULAR SUSEP n.º 471

Altera limites maximos de responsabilidade para seguradoras em seguros de veiculos que trafegam em paises da America do Sul.

A Circular Susep nº 471, de 28 de junho de 2013, altera a cláusula 5 do Anexo à Circular Susep nº 008/1989, que trata das importâncias seguradas e limites máximos de responsabilidade para veículos que trafegam em determinados países.

Para veículos que trafegarem na Bolívia, Chile, Paraguai ou Peru, os valores são:

  • Para danos a terceiros não transportados:

  • Morte e/ou danos pessoais: US$ 20.000,00 por pessoa.

  • Danos materiais: US$ 15.000,00 por bem.

  • Limite por evento: US$ 120.000,00.

  • Para danos a passageiros:

  • Morte e/ou danos pessoais: US$ 20.000,00 por pessoa.

  • Danos materiais: US$ 500,00 por pessoa.

  • Limite por evento:

  • Morte e/ou danos pessoais: US$ 200.000,00.

  • Danos materiais: US$ 10.000,00.

Para veículos que trafegarem na Argentina, Brasil ou Uruguai, a partir de 1º de julho de 2013, os valores são:

  • Para danos a terceiros não transportados:

  • Morte e/ou danos pessoais: US$ 50.000,00 por pessoa.

  • Danos materiais: US$ 30.000,00 por bem.

  • Limite por evento: US$ 200.000,00.

  • Para danos a passageiros:

  • Morte e/ou danos pessoais: US$ 50.000,00 por pessoa.

  • Danos materiais: US$ 1.000,00 por pessoa.

  • Limite por evento:

  • Morte e/ou danos pessoais: US$ 240.000,00.

  • Danos materiais: US$ 10.000,00.

Os valores podem ser ajustados para limites mais elevados mediante acordo entre o segurado e a sociedade seguradora, através de cláusula particular na apólice.

As demais cláusulas do Anexo à Circular Susep nº 008/1989, incluindo a alteração pela Circular Susep nº 076/1999, permanecem inalteradas.