A Circular SUSEP nº 002, de 14 de janeiro de 1975, altera a "Tarifa de Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres" (Circular nº 13/70). As principais mudanças são:
Inclusão do inciso 3 no art. 2º, permitindo a extensão do perímetro do seguro a qualquer país da América do Sul, com condições específicas: período máximo de cobertura de 1 ano, sem elevação da importância segurada e cobrança de adicional conforme o inciso 4.2 do art. 4º.
Inclusão do inciso 4.2 no art. 4º, detalhando a cobrança de prêmio adicional para a extensão do perímetro de cobertura:
Até 90 dias: 5% do prêmio anual para cada período de 30 dias ou fração.
Superior a 90 dias e inferior a um ano: 15% do prêmio anual, mais 2% do prêmio anual para cada período de 30 dias ou fração subsequente.
Um ano: 25% do prêmio anual.
Seguros de viagens de entrega: 40% do prêmio cobrado para a viagem em território nacional.
Inclusão de cláusula especial para a extensão do perímetro do seguro aos países da América do Sul, especificando que a indenização será paga em moeda brasileira, convertida à taxa de câmbio na data do pagamento.
A circular entra em vigor 60 dias após sua publicação, revogando disposições em contrário.