A Circular SUSEP nº 22, de 29 de junho de 1973, altera dispositivos da Tarifa de Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres, conforme a Circular nº 13/70.
As principais alterações incluem a reformulação das tabelas de prêmios, que agora são divididas em três categorias:
Tabela de Prêmios por Categoria Tarifária: Define prêmios e fatores MSM para diferentes tipos de veículos, como automóveis particulares, táxis, ônibus, motocicletas, entre outros. Por exemplo, para automóveis particulares, o prêmio para danos materiais é de Cr$ 361,92 com fator MSM de 1,16, e para danos pessoais é de Cr$ 93,60 com fator MSM de 0,30.
Tabela de Prêmios por Prazo de Viagem: Estabelece prêmios e fatores MSM para diferentes prazos de viagem. Por exemplo, para viagens de até 5 dias, o prêmio para danos materiais é de Cr$ 18,72 com fator MSM de 0,06, e para danos pessoais é de Cr$ 3,12 com fator MSM de 0,01.
Tabela de Prêmios por Importância Segurada: Define coeficientes para diferentes importâncias seguradas, tanto para danos materiais quanto para danos pessoais. Por exemplo, para uma importância segurada de Cr$ 100.000,00, o coeficiente para danos materiais é de 2,00 e para danos pessoais é de 8,00.
Esta Circular entrou em vigor em 1º de julho de 1973, revogando disposições em contrário.