A Circular SUSEP n.º 22, de 16 de julho de 1982, altera as Condições Específicas e a Tarifa do Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil de Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres (RCFV), conforme a Circular SUSEP n.º 70/80.
As principais alterações são:
Inclusão dos subitens 4.1.11, 4.1.12 e 4.1.13 nas Condições Específicas do Seguro, que excluem da cobertura:
4.1.11: Danos resultantes de radiações ionizantes ou contaminações pela radioatividade de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear.
4.1.12: Prejuízos patrimoniais e lucros cessantes não resultantes diretamente da responsabilidade por danos materiais e pessoais coberta pelo contrato.
4.1.13: Danos causados a terceiros em decorrência de contaminação.
Inclusão do subitem 2.11 no Art. 4º - Prêmios, permitindo a emissão de apólice com cobertura para danos causados a terceiros por contaminação, mediante pagamento de prêmio adicional e inclusão de Cláusula Especial correspondente (Anexo n.º 10).
Inclusão do Anexo n.º 10 na Tarifa, que estabelece a Cláusula Especial de Extensão de Cobertura aos Danos Decorrentes de Contaminação, condicionada ao pagamento do prêmio adicional.
Essas alterações entram em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.