O que é a Superintendência de Seguros Privados (Susep)?
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela supervisão dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quais atos o Coordenador-Geral da CGADM pode praticar conforme a Portaria SUSEP nº 5.385?
O Coordenador-Geral da CGADM pode representar a Susep frente a órgãos e entidades da administração pública para regularização de imóveis, assinar plantas e projetos referentes a imóveis da Susep, e representar a Susep em reuniões condominiais.
Qual é a função do Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Administração (CGADM) segundo a Portaria SUSEP nº 5.385?
O Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Administração (CGADM) é delegado como Ordenador de Despesas Titular, com competência para representar administrativamente a Susep, assinar documentos referentes a imóveis da autarquia e representar a Susep em reuniões condominiais.
O que permite a subdelegação de competências na Portaria SUSEP nº 5.385?
As competências para representar a Susep frente a órgãos e entidades da administração pública e em reuniões condominiais podem ser subdelegadas a um servidor regularmente constituído. No caso de reuniões condominiais, a subdelegação só é permitida se não houver proposta que onere a autarquia.
Quando a Portaria SUSEP nº 5.385 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP nº 5.385 entrou em vigor na data de sua publicação, em 8 de julho de 2013.
Quais são as bases legais que conferem atribuições ao Superintendente da Susep?
As atribuições do Superintendente da Susep são conferidas pelo art. 68 do Regimento Interno da Susep (Resolução CNSP nº 272, de 19 de dezembro de 2012), pelo art. 18 do Decreto nº 7.049, de 23 de dezembro de 2009, e pelo art. 37 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
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