Norma
09/08/2013
#202151

RESOLUCAO CNSP n.º 288

Altera disposições sobre indicação e destituição de membros de órgãos estatutários em sociedades supervisionadas pela SUSEP.

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Perguntas e respostas

O que é a Resolução CNSP No 288, de 2013?
A Resolução CNSP No 288, de 2013, é um documento que altera a Resolução CNSP No 136, de 7 de novembro de 2005, e foi publicada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) no uso de suas atribuições legais.
O que determina o novo § 2º do Art. 2º da Resolução CNSP No 136, de 2005?
O § 2º do Art. 2º determina que a indicação de membros de órgãos estatutários pela União Federal deve ser precedida de consulta à SUSEP sobre o cumprimento das condições e requisitos para o exercício dos cargos, com a SUSEP se manifestando em até 10 dias.
Quem assinou a Resolução CNSP No 288, de 2013?
A Resolução CNSP No 288, de 2013, foi assinada por Luciano Portal Santanna, Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Qual é o prazo para comunicar à SUSEP os atos de eleição ou nomeação de membros de órgãos estatutários?
Os atos de eleição ou nomeação devem ser comunicados à SUSEP no prazo máximo de 30 dias a contar de sua ocorrência.
Qual é a função da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é responsável pela supervisão e regulação do mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual artigo da Resolução CNSP No 136, de 2005, foi revogado pela Resolução CNSP No 288, de 2013?
O Art. 8º da Resolução CNSP No 136, de 2005, foi revogado pela Resolução CNSP No 288, de 2013.
Quando a Resolução CNSP No 288, de 2013, entrou em vigor?
A Resolução CNSP No 288, de 2013, entrou em vigor na data de sua publicação, em 9 de agosto de 2013.
O que estabelece o parágrafo único do Art. 10 da Resolução CNSP No 136, de 2005, após a alteração?
O parágrafo único do Art. 10 estabelece que as sociedades e entidades são obrigadas a destituir membros de órgãos estatutários sempre que for constatado o descumprimento de requisitos ou impedimentos para o exercício do cargo.

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