Revogada Norma
06/09/2013
#221491

CIRCULAR SUSEP n.º 475

Estabelece prazo mínimo de carência para resgate de títulos de capitalização com cessão integral do direito de resgate e da modalidade Incentivo.

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Perguntas e respostas

O que acontece com os títulos de capitalização que prevejam cessão integral do direito de resgate aprovados conforme a Circular Susep nº 365/2008?
Os títulos de capitalização que prevejam cessão integral do direito de resgate, aprovados conforme a Circular Susep nº 365/2008, estão automaticamente adaptados ao percentual de 100% de resgate.
Como devem ser adaptados os títulos de capitalização protocolados na Susep a partir de 2 de janeiro de 2013?
As Condições Gerais e a Nota Técnica Atuarial dos títulos protocolados na Susep a partir de 2 de janeiro de 2013 devem ser adaptadas exclusivamente conforme previsto na Circular Susep nº 475. Esses títulos devem ser encaminhados à Susep através do Registro Eletrônico de Produtos, na funcionalidade ALTERAÇÃO DE PRODUTO.
Quando a Circular Susep nº 475 entrou em vigor?
A Circular Susep nº 475 entrou em vigor na data da sua publicação, em 6 de setembro de 2013.
Qual é o prazo mínimo de carência para resgate dos títulos de capitalização conforme a Circular Susep nº 475?
O prazo mínimo de carência para resgate dos títulos de capitalização é de 60 dias, contado do início de vigência do título.
O que estabelece a Circular Susep nº 475, de 6 de setembro de 2013?
A Circular Susep nº 475, de 6 de setembro de 2013, estabelece o prazo mínimo de carência para resgate dos títulos de capitalização que prevejam cessão integral do direito de resgate e dos títulos da modalidade Incentivo.
Quais títulos de capitalização estão sujeitos ao prazo mínimo de carência de 60 dias?
Os títulos de capitalização que prevejam cessão integral do direito de resgate e os títulos da modalidade Incentivo, aprovados em conformidade com a Circular Susep nº 365, de 27 de maio de 2008, estão sujeitos ao prazo mínimo de carência de 60 dias.
Os títulos de capitalização adaptados conforme a Circular Susep nº 475 precisam abrir um novo processo administrativo na Susep?
Não, os títulos cuja adaptação seja exclusivamente conforme a Circular Susep nº 475 estão excluídos da exigência de encaminhar à Susep as Condições Gerais e a Nota Técnica Atuarial mediante abertura de novo processo administrativo.
O que deve ser adaptado nos títulos de capitalização aprovados até 11 de outubro de 2013?
As Condições Gerais, a Nota Técnica Atuarial e todo material de comercialização dos títulos aprovados até 11 de outubro de 2013 devem estar adaptados aos novos parâmetros estabelecidos pela Circular Susep nº 475 no momento da disponibilização ao cliente.

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