Revogada Norma
25/10/2013
#221476

RESOLUCAO CNSP n.º 297

Disciplina as operações das sociedades seguradoras por meio de representantes de seguros pessoas jurídicas.

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Perguntas e respostas

O que é um representante de seguros segundo a Resolução CNSP No 297, de 2013?
Um representante de seguros é uma pessoa jurídica que assume a obrigação de promover, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a realização de contratos de seguro à conta e em nome da sociedade seguradora.
Quais são as responsabilidades da sociedade seguradora em relação aos atos praticados por seus representantes de seguros?
A sociedade seguradora é responsável pela integridade, confiabilidade, segurança e sigilo das operações realizadas por seus representantes de seguros, bem como pelo cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis. Também deve prestar informações claras e precisas sobre os produtos de seguros ofertados.
Quais informações devem ser mantidas disponíveis pela sociedade seguradora em sua página na internet?
A sociedade seguradora deve manter a relação atualizada de seus representantes de seguros, contendo razão social, nome fantasia, endereço da sede, número de inscrição no CNPJ, endereços dos pontos de atendimento, serviços prestados e ramos de seguro autorizados.
Quais são as limitações impostas aos representantes de seguros na oferta de planos de seguro?
Os representantes de seguros estão limitados a ofertar planos de seguro dos seguintes ramos: Riscos Diversos, Garantia Estendida/Extensão de Garantia – Bens em Geral, Garantia Estendida/Extensão de Garantia Auto, Funeral, Viagem, Prestamista, Desemprego/Perda de Renda, Eventos Aleatórios, Animais, Microsseguro de Pessoas, Microsseguro de Danos e Microsseguro/Previdência.
O que é uma assessoria de seguros segundo a Resolução CNSP No 297, de 2013?
Uma assessoria de seguros é um representante de seguros que atua exclusivamente junto a corretores de seguros, oferecendo orientação e assistência, sem promover a venda direta ao consumidor ou atuar como corretor de seguros.
Quais são os direitos do segurado ao contratar um plano de seguro por meio de um representante de seguros?
O segurado tem o direito de desistir do seguro contratado no prazo de 7 dias corridos a contar da assinatura da proposta ou da emissão do bilhete. A apólice ou bilhete deve conter a previsão do direito de arrependimento e informar os meios para seu exercício. Caso o segurado exerça esse direito, os valores pagos devem ser devolvidos de imediato.
O que deve constar nos contratos firmados entre sociedades seguradoras e representantes de seguros?
Os contratos devem dispor sobre a forma de atuação, delimitação da zona de atuação, exclusividade, rescisão, prazo de duração, forma de remuneração, e incluir cláusulas sobre direitos e obrigações das partes, acesso da Susep às informações e medidas de prevenção à lavagem de dinheiro.
Quais serviços podem ser prestados pelos representantes de seguros em nome das sociedades seguradoras?
Os serviços incluem oferta e promoção de planos de seguro, recepção de propostas, emissão de bilhetes e apólices, coleta de dados cadastrais, recolhimento de prêmios, recebimento de avisos de sinistros, pagamento de indenizações, orientação e assistência aos segurados e corretores, apoio logístico e administrativo, e controle e processamento de dados das operações.
Quais informações devem ser disponibilizadas ao consumidor pelo representante de seguros?
O representante de seguros deve disponibilizar um extrato do contrato detalhando os poderes conferidos pela sociedade seguradora, no local de venda do seguro ou, no caso de venda por meios remotos, na internet.
Quais são os deveres das sociedades seguradoras em relação aos seus representantes de seguros?
As sociedades seguradoras devem garantir que seus representantes ajam com clareza, boa-fé, transparência, eficiência e confiança no atendimento aos proponentes, segurados e beneficiários. Além disso, devem prestar informações claras e precisas sobre os produtos de seguros ofertados e supervisionar a atuação dos representantes.
O que é vedado ao representante de seguros segundo a Resolução CNSP No 297, de 2013?
É vedado ao representante de seguros exercer a atividade de corretagem de seguros, atuar como estipulante ou subestipulante, cobrar valores não especificados pela sociedade seguradora, efetuar propaganda sem anuência da seguradora, oferecer produtos de seguro com vantagens vinculadas a outros produtos ou serviços, e emitir carnês ou títulos não autorizados pela seguradora.
Quais são as sanções previstas para infrações cometidas por representantes de seguros?
As sanções incluem multas que variam de R$ 10.000,00 a R$ 500.000,00 para infrações como condicionar a comercialização de produtos à contratação de seguros, cobrar valores não autorizados, não repassar prêmios de seguro ou indenizações de sinistros conforme estabelecido em contrato.
Quais são as penalidades para representantes de seguros que não repassarem integralmente os prêmios de seguro ou indenizações de sinistros?
Os representantes de seguros que não repassarem integralmente os prêmios de seguro ou indenizações de sinistros estão sujeitos a multas que variam de R$ 10.000,00 a R$ 500.000,00.
Quais são os deveres das sociedades seguradoras e de seus representantes de seguros na oferta de produtos de seguros?
Devem assegurar a oferta e promoção adequada de produtos de seguros, com informações corretas, claras, precisas e ostensivas, além de prestar integral orientação e assistência ao proponente, segurado e beneficiários na elaboração da proposta e durante a vigência do contrato de seguro.
Quais são as obrigações das sociedades seguradoras em relação à supervisão dos representantes de seguros?
As sociedades seguradoras devem dar instruções, supervisionar a atuação dos representantes de seguros, disponibilizar documentação técnica adequada, manter canal de comunicação permanente, promover a capacitação dos funcionários e adequar o sistema de controles internos e auditoria para monitorar as atividades de atendimento aos segurados.

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