Norma
18/12/2013
#199104

CIRCULAR SUSEP n.º 480

Disciplina a oferta de planos de seguro por organizações varejistas em nome de sociedades seguradoras.

Comments
No Comments Yet

Perguntas e respostas

É permitida a renovação automática de planos de seguro ofertados por organizações varejistas?
Não, é vedada a renovação automática de qualquer plano de seguro ofertado por organização varejista.
Qual é a vigência mínima dos planos de seguro de pessoas ofertados por organizações varejistas?
A vigência mínima é de um ano, exceto para seguros de viagem, seguros prestamistas e microsseguros.
Quem é responsável pelos atos praticados pelas organizações varejistas?
As organizações varejistas são responsáveis administrativamente pelos atos que praticarem, estando sujeitas às penalidades cabíveis, sem prejuízo da responsabilidade solidária das sociedades seguradoras.
Quais informações devem ser disponibilizadas pelas organizações varejistas em local de ampla visibilidade?
Devem ser disponibilizadas informações sobre a opcionalidade da contratação de seguro, a possibilidade de desistência do contrato em até 7 dias corridos com devolução integral do valor pago, a proibição de condicionar desconto no preço do bem à aquisição do seguro, a relação dos preços dos planos de seguros ofertados, os telefones dos serviços de atendimento e de ouvidoria, e a informação de que a comercialização de seguro é fiscalizada pela SUSEP.
Quais são as obrigações das organizações varejistas para ofertar planos de seguro?
As organizações varejistas devem estabelecer contrato na condição de representante de seguros, fornecer ao segurado o documento contratual físico, incluir o CNPJ da organização varejista nos documentos, e garantir que a comercialização ocorra por documento separado com comprovante próprio e individualização dos pagamentos.
O que deve ser feito em caso de rescisão de plano de seguro após o período de arrependimento?
Deve ser observada a legislação pertinente a cada ramo de seguro específico.
Quais são as vedações impostas às organizações varejistas que atuam como representantes de seguros?
É vedado vincular a aquisição de bem à contratação compulsória de qualquer tipo de seguro, ofertar bens em condições mais vantajosas para quem contrata plano de seguro, e a oferta de seguros por atendentes dos caixas por ocasião do pagamento das compras.
O que as sociedades seguradoras devem elaborar em até 90 dias a partir da publicação da Circular?
As sociedades seguradoras devem elaborar um manual de boas práticas em seguros para orientação às organizações varejistas que atuem como seus representantes de seguros.
Qual é o prazo para adequação das sociedades seguradoras e organizações varejistas ao disposto na Circular?
O prazo para adequação é de até 180 dias a partir da data de publicação da Circular.
O que é a Circular SUSEP nº 480, de 18 de dezembro de 2013?
A Circular SUSEP nº 480, de 18 de dezembro de 2013, disciplina a oferta de planos de seguro por organizações varejistas em nome de sociedades seguradoras.
Qual é o prazo para desistência do seguro contratado?
O segurado pode desistir do seguro contratado no prazo de 7 dias corridos a contar da assinatura da proposta, no caso de contratação por apólice individual, ou da emissão do bilhete, no caso de contratação por bilhete.
O que é considerado uma organização varejista segundo a Circular SUSEP nº 480?
Uma organização varejista é qualquer organização que pratique atividades de venda, revenda ou distribuição de mercadorias, novas ou usadas, em loja ou por outros meios, incluindo meios remotos, preponderantemente para o consumidor final para consumo pessoal ou não comercial.

Temas

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.