Norma
06/01/2014
#184062

CIRCULAR SUSEP n.º 484

Estabelece requisitos para exame de certificação e educação continuada de auditores independentes supervisionados pela Susep.

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Perguntas e respostas

Quantos pontos anuais em educação profissional continuada são exigidos dos auditores independentes a partir de 1º de janeiro de 2014?
Os auditores independentes devem realizar, a partir de 1º de janeiro de 2014, um mínimo de 10 pontos anuais em educação profissional continuada relacionada a atividades específicas de auditoria independente das sociedades supervisionadas.
O que é a Circular SUSEP nº 484?
A Circular SUSEP nº 484, de 6 de janeiro de 2014, dispõe sobre a exigência de exame de certificação do auditor independente e sobre a educação profissional continuada do auditor independente.
Qual foi a retificação feita na Circular SUSEP nº 484?
Na Circular SUSEP nº 484, onde se lia o processo SUSEP nº 15414.002832/2017-07, foi corrigido para o processo SUSEP nº 15414.002832/2013-07.
Qual é a exigência para a primeira habilitação do auditor independente segundo a Circular SUSEP nº 484?
O exame de certificação do auditor independente é exigido exclusivamente para a primeira habilitação, devendo ser acompanhado de um processo de educação continuada, conforme estabelecido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Quando a Circular SUSEP nº 484 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 484 entrou em vigor na data de sua publicação.
Como é comprovada a manutenção da habilitação dos auditores independentes?
A manutenção da habilitação dos auditores independentes é comprovada pelo exercício das funções de auditoria independente nas sociedades supervisionadas pela SUSEP e pelo cumprimento dos requisitos de educação profissional continuada, conforme a Resolução CFC nº 1377/2011.

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