Norma
20/05/2014
#204091

CIRCULAR SUSEP n.º 487

Altera regras sobre o formato e envio de arquivos de dados para a Susep.

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Perguntas e respostas

Qual é a responsabilidade das entidades supervisionadas em relação ao envio de arquivos?
As entidades supervisionadas são responsáveis pelo acompanhamento do processo de envio dos arquivos, através de consultas ao Sistema de Envio de Arquivos, bem como pela correção dos eventuais erros verificados durante esse processo.
Até quando devem ser realizados os envios das justificativas e correções dos arquivos?
Os envios das justificativas e correções dos arquivos devem ser realizados até as datas limites estabelecidas na Circular Susep nº 487 para cada tipo de envio.
O que altera a Circular Susep nº 487, de 20 de maio de 2014?
A Circular Susep nº 487, de 20 de maio de 2014, altera o disposto no Artigo 2º da Circular Susep nº 360, de 15 de fevereiro de 2008.
Em que formato devem ser transmitidos os arquivos de dados relacionados aos Anexos I a IX?
Os arquivos de dados relacionados aos Anexos I a IX devem ser transmitidos em formato DBF, salvo especificação em contrário.
Como devem ser enviadas as justificativas para eventuais inconsistências verificadas pela crítica de dados do Sistema de Envio de Arquivos?
As justificativas para eventuais inconsistências devem ser enviadas através do mesmo Sistema de Envio de Arquivos.
Quando a Circular Susep nº 487, de 20 de maio de 2014, entrou em vigor?
A Circular Susep nº 487, de 20 de maio de 2014, entrou em vigor na data de sua publicação.
Onde devem ser transmitidos os arquivos de dados?
Os arquivos de dados devem ser transmitidos através do Sistema de Envio de Arquivos, localizado no sítio da Susep na Internet, no menu 'Informações ao Mercado -> Envio de Dados à Susep -> Envio de Arquivos'.

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