Revogada Norma
02/06/2014
#221396

INSTRUCAO SUSEP n.º 72

Altera disposicoes sobre fornecimento de copias e digitalizacao de documentos na Susep.

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Perguntas e respostas

O que é o Art. 29-A da Instrução Susep nº 61?
O Art. 29-A estabelece que o atendimento às solicitações de fornecimento de cópias será feito prioritariamente mediante a disponibilização de arquivo digitalizado.
O que ocorre se o pagamento da GRU não for comprovado?
Se o pagamento da GRU não for comprovado dentro do prazo estipulado, a unidade competente registrará o ocorrido nos autos e restituirá o processo à unidade de origem.
Qual é o impacto do envio da GRU no prazo previsto no Art. 29 da Instrução Susep nº 61?
O prazo previsto no inciso I do Art. 29 fica suspenso entre a data de envio da GRU ao solicitante e a data de comprovação do seu pagamento.
Quem está isento de ressarcir os custos de digitalização ou extração de cópias?
Estão isentos de ressarcir os custos aqueles cuja situação econômica não permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, conforme declarado nos termos da Lei nº 7.115/1983. Além disso, órgãos e entidades da União, Estados, Municípios e Distrito Federal também estão isentos.
O que é a Instrução Susep nº 72, de 2 de junho de 2014?
A Instrução Susep nº 72, de 2 de junho de 2014, é um documento que altera dispositivos da Instrução Susep nº 61, de 4 de julho de 2012, estabelecendo novas regras e procedimentos para o fornecimento de cópias de documentos e atendimento a consultas no âmbito da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
O que é exigido para a solicitação de exame, vista ou fornecimento de cópia por representante legal?
Para a solicitação de exame, vista ou fornecimento de cópia por representante legal de parte interessada em processo administrativo, é exigida a apresentação de instrumento de mandato a ser juntado ao procedimento correspondente.
Quais procedimentos de atendimento a consultas são aplicáveis pela Susep?
Os procedimentos de atendimento a consultas pela Susep aplicam-se conforme o disposto na Deliberação Susep nº 156, de 6 de março de 2013, e suas alterações posteriores.
O que foi instituído pela Instrução Susep nº 72 em relação às informações classificadas?
A Instrução Susep nº 72 instituiu uma nova tabela de informações classificadas no âmbito da Susep, substituindo o anexo da Instrução Susep nº 61 pelo documento anexo à nova Instrução.
O que acontece quando não é possível fornecer cópias digitalizadas, conforme o Art. 29-A?
Quando for inviável o fornecimento de cópias digitalizadas, o atendimento será realizado a partir da extração de cópias reprográficas, conforme o Art. 30 da Instrução Susep nº 61.
Quem é responsável pela digitalização e extração de cópias na Susep?
A digitalização dos documentos, ou extração de cópias, e a cobrança da contraprestação pecuniária serão realizadas pela Seção de Protocolo na sede da Susep e pelas unidades correspondentes nas Regionais.
Como é feita a cobrança pelos serviços de extração de cópias?
A cobrança é feita previamente à extração das cópias, mediante o envio de uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ao solicitante, com prazo de três dias úteis para vencimento. O solicitante deve comprovar o pagamento da GRU em até dois dias úteis após o vencimento.
Quais são as principais alterações introduzidas pela Instrução Susep nº 72?
As principais alterações incluem a priorização do fornecimento de cópias digitalizadas, a definição de procedimentos para cobrança e isenção de custos, e a exigência de apresentação de instrumento de mandato para solicitações feitas por representantes legais. Além disso, foi instituída uma nova tabela de informações classificadas.

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