Norma
13/06/2014
#190108

PORTARIA SUSEP n.º 5910

Aposenta por invalidez permanente servidor da SUSEP e declara vaga o cargo correspondente.

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Perguntas e respostas

Quando a Portaria SUSEP nº 5.910 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP nº 5.910 entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP é responsável por tomar decisões e assinar portarias no âmbito da autarquia, conforme as atribuições conferidas pelo Regimento Interno da SUSEP.
O que determina o artigo 2º da Portaria SUSEP nº 5.910?
O artigo 2º da Portaria SUSEP nº 5.910 declara vago o cargo anteriormente ocupado pelo servidor aposentado.
O que foi retificado na Portaria SUSEP nº 5.910?
A retificação na Portaria SUSEP nº 5.910 corrigiu a combinação de fundamentos legais para a aposentadoria, incluindo a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, em vez do artigo 186, item I, parágrafos 1º e 3º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Qual é a data da retificação da Portaria SUSEP nº 5.910?
A retificação da Portaria SUSEP nº 5.910 foi feita em 3 de setembro de 2014.
O que é a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela supervisão dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
O que estabelece a Portaria SUSEP nº 5.910, de 13 de junho de 2014?
A Portaria SUSEP nº 5.910, de 13 de junho de 2014, aposenta por invalidez permanente, com proventos integrais, o servidor José Ronald Vaz Lasneaux, ocupante do cargo de Analista Técnico, Classe 'S', Padrão IV, do quadro de Pessoal da SUSEP.
Qual é o fundamento legal para a aposentadoria por invalidez permanente mencionada na Portaria SUSEP nº 5.910?
A aposentadoria por invalidez permanente é fundamentada no artigo 40, parágrafo 1º, inciso I da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinada com a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012.

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