Norma
13/02/2015
#221287

PORTARIA SUSEP n.º 6183

Autoriza Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S.A. a operar microsseguros de pessoas em todo o território nacional.

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Perguntas e respostas

O que são microsseguros de pessoas?
Microsseguros de pessoas são produtos de seguro voltados para a população de baixa renda, com coberturas simplificadas e custos reduzidos, regulamentados pela Circular SUSEP nº 439, de 27 de junho de 2012.
Quando a Portaria SUSEP nº 6.183 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP nº 6.183 entrou em vigor na data de sua publicação, em 13 de fevereiro de 2015.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP exerce a função de liderança da autarquia, tomando decisões e autorizando operações no mercado de seguros, conforme a competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda.
Qual é a base legal para a atuação da SUSEP?
A atuação da SUSEP é baseada no Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e em resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), como a Resolução CNSP nº 244, de 6 de dezembro de 2011.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela supervisão dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual empresa foi autorizada a operar microsseguros de pessoas pela Portaria SUSEP nº 6.183?
A empresa CAPEMISA Seguradora de Vida e Previdência S.A., CNPJ nº 08.602.745/0001-32, foi autorizada a operar microsseguros de pessoas em todo o território nacional.

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