Norma
21/05/2015
#198332

CIRCULAR SUSEP n.º 514

Altera regras sobre registro de corretores pessoa jurídica para evitar nomes idênticos ou que reproduzam siglas de órgãos públicos.

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Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP n.º 514?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP n.º 514 inclui a alínea “b” do art. 36 do Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966; a Lei n.º 4.594, de 29 de dezembro de 1964; e a Resolução CNSP n.º 249, de 15 de fevereiro de 2012.
O que é a Circular SUSEP n.º 514?
A Circular SUSEP n.º 514 é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera a Circular SUSEP n.º 510, de 22 de janeiro de 2015.
Qual é a função da SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é responsável pela regulamentação e supervisão dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quando a Circular SUSEP n.º 514 entrou em vigor?
A Circular SUSEP n.º 514 entrou em vigor na data de sua publicação, em 21 de maio de 2015.
O que diz o art. 5.º da Circular SUSEP n.º 510 após a alteração?
O art. 5.º da Circular SUSEP n.º 510, após a alteração, estabelece que não é admitido, nos limites do respectivo Estado, o registro de corretor pessoa jurídica com nome empresarial idêntico a outro já existente ou que inclua ou reproduza em sua composição siglas ou denominações de órgãos públicos, da administração direta ou indireta, bem como de organismos internacionais.
Qual é a principal alteração trazida pela Circular SUSEP n.º 514?
A principal alteração é a modificação do art. 5.º da Circular SUSEP n.º 510, que agora proíbe o registro de corretor pessoa jurídica com nome empresarial idêntico a outro já existente ou que inclua siglas ou denominações de órgãos públicos, da administração direta ou indireta, bem como de organismos internacionais.
Quem assinou a Circular SUSEP n.º 514?
A Circular SUSEP n.º 514 foi assinada por Roberto Westenberger, Superintendente da SUSEP.

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