Norma
03/07/2015
#199395

CIRCULAR SUSEP n.º 516

Altera disposicoes sobre beneficiarios e elementos obrigatorios na nota tecnica atuarial em seguros.

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Perguntas e respostas

O que define o Capítulo VI da Circular SUSEP n.º 302, alterado pela Circular SUSEP n.º 516?
O Capítulo VI da Circular SUSEP n.º 302 define os beneficiários, que são as pessoas físicas ou jurídicas designadas para receber os valores dos capitais segurados em caso de sinistro.
Como é definido o credor para fins da Circular SUSEP?
Para fins da Circular SUSEP, o credor é a pessoa jurídica a quem o segurado paga prestações periódicas em decorrência da dívida contraída ou do compromisso assumido.
Quais são os elementos mínimos obrigatórios na nota técnica atuarial segundo o artigo 93 da Circular SUSEP n.º 302?
Os elementos mínimos obrigatórios na nota técnica atuarial incluem: objetivo da nota técnica, definição de parâmetros e variáveis, especificação de períodos de carência e franquias, taxas ou prêmios puros utilizados, estatísticas utilizadas, critério técnico adotado, critérios de reavaliação de taxas, justificativas técnicas para descontos e agravamentos, carregamentos para despesas administrativas e de comercialização, especificação das provisões técnicas e assinatura do atuário.
Quem é considerado o primeiro beneficiário nos seguros prestamistas?
Nos seguros prestamistas, o primeiro beneficiário é o credor, que deve receber a quitação ou amortização da dívida contraída ou do compromisso assumido.
O que é a Circular SUSEP n.º 516, de 3 de julho de 2015?
A Circular SUSEP n.º 516, de 3 de julho de 2015, é um documento que altera a Circular SUSEP n.º 302, de 19 de setembro de 2005, estabelecendo novas redações para o Capítulo VI e o artigo 93 do Capítulo XII.
Quando a Circular SUSEP n.º 516 entrou em vigor?
A Circular SUSEP n.º 516 entrou em vigor na data de sua publicação, em 3 de julho de 2015.
Quais são as condições para os carregamentos utilizados em produtos individuais comercializados através de representante?
Nos produtos individuais comercializados através de representante, os carregamentos podem ser definidos em limites mínimos e máximos na nota técnica atuarial, e o carregamento aplicado deve estar claramente definido no contrato de seguro firmado entre o representante e a seguradora, sendo único para um mesmo representante.
Qual foi a retificação feita na Circular SUSEP n.º 516?
A retificação feita na Circular SUSEP n.º 516 corrigiu o texto do artigo 1.º, especificando que a alteração se aplica ao Capítulo VI e ao artigo 93 do Capítulo XII da Circular SUSEP n.º 302, e não ao Capítulo VI e ao Capítulo XII como originalmente publicado.
Quem é responsável pela emissão da Circular SUSEP n.º 516?
A Circular SUSEP n.º 516 foi emitida pela Superintendente Substituta da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Helena Mulim Venceslau.
O que implica a especificação de diversas tábuas biométricas na nota técnica atuarial?
A especificação de diversas tábuas biométricas na nota técnica atuarial implica na definição clara e objetiva dos parâmetros técnicos para a utilização de cada uma delas.

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