Norma
01/10/2015
#203335

CIRCULAR SUSEP n.º 519

Define o modelo-padrão da Carteira de Identidade Profissional de Corretor de Seguros válida nacionalmente.

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Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 519?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 519 inclui o art. 2.º e o § 2.º do art. 3º da Lei n.º 4.594, de 29 de dezembro de 1964, o art. 123 do Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966, e os arts. 101 e 111 do Decreto n.º 60.459, de 13 de março de 1967.
Quem é o responsável pela emissão da Circular SUSEP nº 519?
A Circular SUSEP nº 519 foi emitida pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Roberto Westenberger.
Quando a Circular SUSEP nº 519 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 519 entrou em vigor na data de sua publicação, em 1.º de outubro de 2015.
O que define a Circular SUSEP nº 519, de 1.º de outubro de 2015?
A Circular SUSEP nº 519, de 1.º de outubro de 2015, define o modelo-padrão de Carteira de Identidade Profissional de Corretor de Seguros, válida em todo o território nacional.
Qual é o objetivo principal da Circular SUSEP nº 519?
O objetivo principal da Circular SUSEP nº 519 é aprovar o modelo-padrão de Carteira de Identidade Profissional de Corretor de Seguros.
Onde a Circular SUSEP nº 519 foi publicada?
A Circular SUSEP nº 519 foi publicada no Rio de Janeiro.

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