Norma
27/11/2015
#197782

INSTRUCAO SUSEP n.º 76

Estabelece orientações e procedimentos para instauração e condução de processo administrativo sancionador na SUSEP.

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Perguntas e respostas

Quando um PAS pode ser instaurado exclusivamente contra uma pessoa natural?
Um PAS pode ser instaurado exclusivamente contra uma pessoa natural desde que esteja individualizada a sua responsabilidade pela conduta supostamente considerada como infração, sendo a pessoa jurídica solidariamente responsável pelo pagamento de eventual multa.
Quem pode ser alvo de um processo administrativo sancionador (PAS) segundo a Instrução Susep nº 76/2015?
O PAS pode ser instaurado em face de pessoa natural, pessoa jurídica ou ambas, desde que compatível com a infração apurada, conforme a legislação em vigor.
Quais documentos devem ser adotados como modelos-padrão para a instauração de PAS?
Os documentos constantes dos Anexos I a XVII da Instrução Susep nº 76/2015 devem ser adotados como modelos-padrão pelos servidores da Susep para fins de instauração de PAS. Esses documentos devem ser datados, assinados e continuamente numerados em sequência única própria da unidade responsável pela sua expedição.
O que é a Instrução Susep nº 76, de 27 de novembro de 2015?
A Instrução Susep nº 76, de 27 de novembro de 2015, dispõe sobre orientações pertinentes à instauração e procedimentos operacionais a serem adotados em relação a processo administrativo sancionador (PAS) e revoga a Instrução Susep nº 69, de 4 de outubro de 2013.
Quais são os procedimentos a serem adotados no PAS oriundo de Representação?
No PAS oriundo de Representação, o servidor deve comunicar a existência de indícios de infração administrativa à sua chefia imediata, que encaminhará a representação ao Coordenador-Geral ou Chefe da Unidade responsável pela instauração do PAS. A decisão pela instauração ou não do PAS será tomada pelo Coordenador-Geral ou Chefe da Unidade, e, se instaurado, o agente responsável será intimado para apresentar defesa.
Qual é o objetivo da Instrução Susep nº 76/2015?
O objetivo da Instrução Susep nº 76/2015 é disciplinar e uniformizar os procedimentos adotados na instauração de processo administrativo sancionador (PAS) no âmbito das atividades de seguro, cosseguro, resseguro, retrocessão, capitalização, previdência complementar aberta, corretagem e auditoria independente.
O que deve ser feito com os processos administrativos sancionadores instaurados com base na Instrução Susep nº 69/2013?
Os processos administrativos sancionadores instaurados com base na Instrução Susep nº 69, de 4 de outubro de 2013, devem prosseguir até o seu encerramento.
É possível instaurar um PAS exclusivamente contra uma pessoa jurídica?
Sim, é possível instaurar um PAS exclusivamente contra uma pessoa jurídica quando não há elementos que possibilitem a individualização da conduta da pessoa natural, sem a necessidade de instaurar um procedimento prévio.
Quais são os procedimentos a serem adotados no PAS oriundo de Denúncia?
No PAS oriundo de Denúncia, o servidor deve comunicar a constatação de provas de materialidade e autoria de infração administrativa à sua chefia imediata, que encaminhará o Parecer PAS-Denúncia ao Coordenador-Geral ou Chefe da Unidade responsável pela instauração do PAS. A decisão pela conversão do procedimento inicial em PAS será tomada pelo Coordenador-Geral ou Chefe da Unidade, e, se convertido, o agente responsável será intimado para apresentar defesa.
Quando a Instrução Susep nº 76/2015 entra em vigor?
A Instrução Susep nº 76/2015 entra em vigor na data de sua publicação.
O que acontece se um PAS for instaurado contra uma pessoa natural e ela não for culpável?
Se um PAS for instaurado contra uma pessoa natural e ela não for culpável, a pessoa jurídica também intimada poderá ser sancionada em razão do cometimento da suposta infração.

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