Norma
09/12/2015
#196631

RESOLUCAO CNSP n.º 330

Estabelece requisitos e procedimentos para constituição, autorização, cadastro, controle e cargos em entidades do setor de seguros e previdência complementar.

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Perguntas e respostas

O que é um 'conglomerado financeiro' segundo a Resolução CNSP n.º 330, de 2015?
Conglomerado financeiro é qualquer grupo de empresas, incluindo holdings financeiras, sujeitas a um controle comum ou influência dominante que conduzam atividades financeiras em pelo menos dois dos seguintes setores: bancário, segurador ou de títulos e valores mobiliários.
Quando a Resolução CNSP n.º 330, de 2015, entrou em vigor?
A Resolução CNSP n.º 330, de 2015, entrou em vigor em 1º de março de 2016, aplicando-se aos processos que se iniciarem a partir dessa data.
O que estabelece a Resolução CNSP n.º 330, de 2015?
A Resolução CNSP n.º 330, de 2015, dispõe sobre os requisitos e procedimentos para constituição, autorização para funcionamento, cadastro, alterações de controle, reorganizações societárias e condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários ou contratuais das entidades especificadas.
Como é definido um 'grupo de controle' na Resolução CNSP n.º 330, de 2015?
Grupo de controle é definido como pessoa ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de votos ou sob controle comum, que detenha direitos de sócio correspondentes à maioria do capital social votante de sociedade por ações ou a 75% do capital social de sociedade limitada.
O que é considerado uma 'participação qualificada' segundo a Resolução CNSP n.º 330, de 2015?
Participação qualificada é a participação, direta ou indireta, detida por pessoas naturais ou jurídicas, equivalente a quinze por cento ou mais de ações ou quotas representativas do capital total das entidades especificadas.
O que deve ser feito no processo de constituição de uma sociedade seguradora, de capitalização, resseguradora local ou entidade aberta de previdência complementar?
O processo de constituição deve incluir a identificação do grupo organizador, publicação de declaração de propósito, apresentação de plano de negócios, identificação dos integrantes do grupo de controle e detentores de participação qualificada, demonstração de capacidade econômico-financeira, entre outras condições detalhadas no art. 5º do Anexo I da Resolução.
Quais são os requisitos mínimos para o cadastramento de um ressegurador admitido?
Os requisitos incluem estar constituído segundo as leis de seu País de origem, possuir patrimônio líquido não inferior a cem milhões de dólares dos Estados Unidos, ser portador de classificação de solvência emitida por agência classificadora de risco, entre outros requisitos detalhados no art. 13 do Anexo I da Resolução.
Quais entidades estão sujeitas às disposições da Resolução CNSP n.º 330, de 2015?
As sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar, sociedades resseguradoras locais, resseguradores admitidos, resseguradores eventuais e corretoras de resseguros estão sujeitas às disposições da Resolução CNSP n.º 330, de 2015.
Quais são as condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários ou contratuais das entidades especificadas na Resolução CNSP n.º 330, de 2015?
As condições incluem ter reputação ilibada, ser residente no País (exceto membros do conselho de administração ou do comitê de auditoria), não estar impedido por lei especial, nem condenado por crimes específicos, entre outras condições detalhadas no art. 2º do Anexo II da Resolução.
Quais são as consequências da suspensão da autorização para funcionamento de uma entidade?
A suspensão implica a proibição de emissão de apólices, certificados, bilhetes e títulos de capitalização, contratação de planos de previdência complementar aberta e de cobertura de resseguro, e intermediação do contrato de resseguro. A entidade ainda deve cumprir todas as suas obrigações em relação aos contratos firmados.

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