Norma
09/12/2015
#190410

RESOLUCAO CNSP n.º 334

Altera prazo para cumprimento de obrigação prevista na Resolução CNSP 295 de 2013.

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Perguntas e respostas

Qual é a principal alteração feita pela Resolução CNSP n.º 334, de 2015?
A principal alteração feita pela Resolução CNSP n.º 334, de 2015, é a modificação do parágrafo 2.º do artigo 4.º da Resolução CNSP n.º 295, de 25 de outubro de 2013, estabelecendo que o cumprimento da obrigação prevista no § 1.º deste artigo deverá ser efetuado a partir de 1.º de janeiro de 2017.
O que é a Resolução CNSP n.º 334, de 2015?
A Resolução CNSP n.º 334, de 2015, é um documento que altera um dispositivo da Resolução CNSP Nº 295, de 25 de outubro de 2013.
Qual é a base legal para a Resolução CNSP n.º 334, de 2015?
A base legal para a Resolução CNSP n.º 334, de 2015, inclui os incisos I, II e XII do art. 32 do Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966, e o § 1.º do art. 5.º do Regimento Interno do Conselho Nacional de Seguros Privados, aprovado pela Resolução CNSP n.º 111, de 7 de maio de 2004.
Quem assinou a Resolução CNSP n.º 334, de 2015?
A Resolução CNSP n.º 334, de 2015, foi assinada por Roberto Westenberger, Superintendente.
Quando a Resolução CNSP n.º 334, de 2015, entrou em vigor?
A Resolução CNSP n.º 334, de 2015, entrou em vigor na data de sua publicação, em 9 de dezembro de 2015.
Qual é o prazo para o cumprimento da obrigação prevista no § 1.º do artigo 4.º da Resolução CNSP n.º 295, de 2013, após a alteração feita pela Resolução CNSP n.º 334, de 2015?
O prazo para o cumprimento da obrigação prevista no § 1.º do artigo 4.º da Resolução CNSP n.º 295, de 2013, após a alteração feita pela Resolução CNSP n.º 334, de 2015, é a partir de 1.º de janeiro de 2017.

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