Revogada Norma
14/01/2016
#221165

CIRCULAR SUSEP n.º 524

Esclarece critérios adicionais sobre formalização contratual de contratos de resseguro e retrocessão.

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Perguntas e respostas

Qual é o prazo para formalização contratual do endosso?
O prazo para formalização contratual do endosso será o estabelecido no art. 37 da Resolução CNSP n.º 168/2007, contado a partir do início de vigência do mesmo.
A manifestação da corretora de resseguro substitui a concordância da cedente?
Não, a manifestação da corretora de resseguro pela aceitação dos termos e condições do contrato não substitui a concordância expressa da cedente.
Os contratos recebidos por meio eletrônico precisam ser armazenados em papel?
Não, os contratos recebidos por meio eletrônico podem ser armazenados pelas cedentes em qualquer meio de gravação eletrônica ou magnética, sendo dispensada a sua coleta e guarda em papel.
A concordância da cedente com os termos do contrato de resseguro precisa ser comprovada?
Sim, a concordância da cedente com os termos e condições do contrato de resseguro formalizado deve ser comprovada junto à SUSEP, se assim for exigido pelo órgão fiscalizador.
Como deve ser feita a alteração dos termos de um contrato de resseguro?
A alteração dos termos, condições e/ou cláusulas contratuais vigentes requer a emissão de endosso, físico ou eletrônico, que será parte integrante do contrato original.
O prazo para formalização do endosso substitui o prazo para formalização do contrato original?
Não, o prazo para formalização do endosso não se confunde com o prazo para formalização do contrato original e nem o substitui.
As disposições da Circular SUSEP n.º 524 se aplicam a quais contratos?
As disposições desta Circular se aplicam aos contratos de retrocessão.
Quando a Circular SUSEP n.º 524 entrou em vigor?
A Circular SUSEP n.º 524 entrou em vigor na data de sua publicação, em 15 de janeiro de 2016.
A assinatura da cedente é sempre necessária para a formalização contratual?
Não, a dispensa da assinatura da cedente para fins de cumprimento da formalização contratual não impede que a cedente e/ou o ressegurador a exijam caso considerem necessário para sua salvaguarda.
A concordância da cedente com os termos do endosso precisa ser comprovada?
Sim, a concordância da cedente com os termos e condições constantes do endosso deve ser comprovada junto à SUSEP, se assim for exigido pelo órgão fiscalizador.
O que é um contrato de resseguro?
Um contrato de resseguro é o documento físico ou eletrônico que contém todos os termos, condições e cláusulas acordados entre cedente e ressegurador, a respeito do resseguro contratado, automático ou facultativo, observados os elementos mínimos exigidos pela legislação.
A cópia digitalizada do contrato formalizado é aceita como prova da formalização contratual?
Sim, admite-se, para fins de prova da formalização contratual, o recebimento pela cedente de cópia digitalizada do contrato formalizado.
A nota de cobertura emitida pela corretora de resseguros substitui o contrato de resseguro?
Não, a nota de cobertura emitida pela corretora de resseguros não substitui o contrato de resseguro.
O que é considerado prova da cobertura contratada até que o contrato ou endosso esteja formalizado?
Até que o contrato ou o endosso esteja formalizado, de acordo com o prazo estabelecido pela legislação, o aceite do ressegurador ou resseguradores à proposta de resseguro, inclusive o expedido por meio eletrônico, é prova da cobertura contratada.
O que é a Circular SUSEP n.º 524, de 14 de janeiro de 2016?
A Circular SUSEP n.º 524, de 14 de janeiro de 2016, esclarece e dispõe sobre critérios adicionais relacionados ao art. 37 da Resolução CNSP n.º 168, de 17 de dezembro de 2007, e dá outras providências.
Qual é o prazo de guarda para os documentos eletrônicos?
O prazo de guarda para os documentos eletrônicos será o mesmo prazo de guarda exigido para os documentos impressos.
O que é considerado formalização contratual segundo a Circular SUSEP n.º 524?
A formalização contratual é a assinatura do contrato de resseguro pelo ressegurador devidamente identificado, contendo data e identificação de seu representante signatário.

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