Norma
01/04/2016
#221146

RESOLUCAO CNSP n.º 337

Altera dispositivos da Resolução CNSP 279 para ajustes nos procedimentos da ouvidoria em seguradoras.

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Perguntas e respostas

O que é a Resolução CNSP n.º 337, de 2016?
A Resolução CNSP n.º 337, de 2016, é um documento que altera dispositivos da Resolução CNSP n.º 279, de 30 de janeiro de 2013, relacionados à ouvidoria das entidades supervisionadas pela SUSEP.
Quando a Resolução CNSP n.º 337, de 2016, entrou em vigor?
A Resolução CNSP n.º 337, de 2016, entrou em vigor na data de sua publicação, em 1.º de abril de 2016.
Quais são os requisitos mínimos do relatório semestral da ouvidoria conforme a Resolução CNSP n.º 337, de 2016?
O relatório semestral da ouvidoria deve conter, no mínimo: qualidade e adequação da estrutura da ouvidoria; dados e informações sobre a eficácia dos sistemas e procedimentos da ouvidoria; estatísticas das ações desenvolvidas pela ouvidoria em bases mensais e anuais; proposições mencionando periodicidade e forma de encaminhamento, discriminando propostas não acatadas, acatadas e ainda não implementadas, e já implementadas; e cumprimento dos demais requisitos estabelecidos na Resolução.
Quem assinou a Resolução CNSP n.º 337, de 2016?
A Resolução CNSP n.º 337, de 2016, foi assinada por Roberto Westenberger, Superintendente da SUSEP.
O que determina o novo § 5.º do Art. 4.º da Resolução CNSP n.º 279, de 2013?
O novo § 5.º do Art. 4.º da Resolução CNSP n.º 279, de 2013, determina que o prazo de quinze dias para atendimento de demandas pela ouvidoria será suspenso enquanto o reclamante não fornecer as informações e/ou documentos complementares necessários, voltando a correr a partir da data de entrega desses itens.
Qual é a função da SUSEP mencionada na Resolução CNSP n.º 337, de 2016?
A SUSEP, Superintendência de Seguros Privados, tem a atribuição de supervisionar e regulamentar o mercado de seguros, conforme o inciso XI do artigo 34 do Decreto n.º 60.459, de 13 de março de 1967.

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