Norma
07/04/2016
#221143

CIRCULAR SUSEP n.º 534

Altera regras sobre transferência de carteira entre seguradoras, capitalização e previdência complementar.

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Perguntas e respostas

Quando a Circular SUSEP n.º 534 entrou em vigor?
A Circular SUSEP n.º 534 entrou em vigor na data de sua publicação.
O que é a Circular SUSEP n.º 534, de 7 de abril de 2016?
A Circular SUSEP n.º 534, de 7 de abril de 2016, é um documento que altera, inclui e revoga dispositivos da Circular SUSEP n.º 456, de 13 de dezembro de 2012, relacionada à transferência de carteira integral ou parcial entre sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.
Quais dispositivos legais fundamentam a Circular SUSEP n.º 534?
A Circular SUSEP n.º 534 é fundamentada na alínea “b” do art. 36 do Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966; no § 2.º do art. 3.º do Decreto-Lei n.º 261, de 28 de fevereiro de 1967; e no art. 73 da Lei Complementar n.º 109, de 29 de maio de 2001.
Qual é a nova exigência introduzida pelo art. 3º-A na Circular SUSEP n.º 456?
O art. 3º-A, introduzido pela Circular SUSEP n.º 534, exige que, após a transferência, a sociedade/entidade cessionária encaminhe à SUSEP os dados históricos da carteira recebida, conforme a regulamentação, para ajustes no cálculo do capital mínimo requerido das empresas envolvidas.
Qual artigo da Circular SUSEP n.º 456 foi revogado pela Circular SUSEP n.º 534?
A Circular SUSEP n.º 534 revogou o art. 10 da Circular SUSEP n.º 456.
O que foi alterado no art. 9º da Circular SUSEP n.º 456?
A Circular SUSEP n.º 534 altera o art. 9º da Circular SUSEP n.º 456, permitindo que, no caso de operações de seguros e previdência complementar aberta, a carta mencionada no caput possa ser emitida utilizando meios remotos, conforme a regulamentação vigente.
O que a Circular SUSEP n.º 534 determina sobre o art. 3º da Circular SUSEP n.º 456?
A Circular SUSEP n.º 534 altera o art. 3º da Circular SUSEP n.º 456, estabelecendo que a sociedade/entidade cedente deve enviar formulários específicos disponíveis no site da SUSEP, preenchidos conforme as orientações e características da carteira transferida, para cálculo do capital mínimo requerido. Esses formulários devem ser encaminhados eletronicamente para o endereço [email protected], com o assunto sendo o número do processo administrativo de transferência de carteira.

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