Revogada Norma
12/05/2016
#221130

CIRCULAR SUSEP n.º 537

Estabelece critérios adicionais para cálculo de prêmio em contratos de resseguro e retrocessão.

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Perguntas e respostas

Como deve ser apurado o prêmio de resseguro/retrocessão em contratos não proporcionais?
Deve ser observado para cada Grupo de Ramos incluído no contrato, inclusive para as subfaixas contratadas, e considerar prêmios mínimos, de depósito e de ajuste, além de prêmios de eventuais reintegrações.
A comissão de resseguro/retrocessão deve ser descontada do prêmio cedido?
Não, a comissão de resseguro/retrocessão não deve ser descontada do prêmio de resseguro/retrocessão cedido.
Quando a Circular SUSEP n.º 537, de 2016, entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, em 12 de maio de 2016.
O que acontece com os contratos já firmados que não estão adequados ao disposto no Art. 1.º da Circular SUSEP n.º 537, de 2016?
Esses contratos serão considerados válidos até sua renovação ou até um ano a partir da publicação da Circular, o que ocorrer primeiro.
Qual é o objetivo da Circular SUSEP n.º 537, de 2016?
O objetivo é estabelecer critérios adicionais para o cálculo do prêmio correspondente a cada contrato de resseguro ou retrocessão, conforme disposto no §4º do art. 14 da Resolução CNSP nº 168, de 2007.
O que deve ser considerado como 'prêmio correspondente a cada contrato automático ou facultativo'?
Deve-se considerar o prêmio de resseguro/retrocessão cedido referente a cada risco ressegurado/retrocedido, variando conforme o tipo de contrato (proporcional ou não proporcional) e se é facultativo ou automático.
O que deve ser feito em contratos combinados de resseguro/retrocessão?
Em contratos combinados, que incluem cessões proporcionais e não proporcionais, devem ser observados os critérios dos incisos I, II, III e IV para cada uma das cessões.
Como deve ser apurado o prêmio de resseguro/retrocessão em contratos automáticos proporcionais?
Deve ser considerado o prêmio de resseguro/retrocessão cedido referente aos riscos subscritos e abrangidos por cada contrato de resseguro/retrocessão automático proporcional, observando cada ano de vigência do contrato.
O que é a Circular SUSEP n.º 537, de 12 de maio de 2016?
A Circular SUSEP n.º 537, de 12 de maio de 2016, determina critérios adicionais para atendimento ao disposto no §4º do art. 14 da Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007.

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