Revogada Norma
11/05/2016
#221131

RESOLUCAO CNSP n.º 339

Estabelece regras para o Seguro Rural e o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural, incluindo modalidades, contribuições, recuperações e gestão do fundo.

Comments
No Comments Yet

Perguntas e respostas

Quais são os percentuais de contribuição ao FESR para as modalidades de seguro?
Os percentuais de contribuição ao FESR são: 30% para seguros agrícola, pecuário, aquícola e de florestas, e 50% para seguro de penhor rural.
O que acontece em caso de insuficiência de recursos no FESR?
Em caso de insuficiência de recursos no FESR, o gestor comunicará o fato ao CNSP e às sociedades seguradoras e resseguradoras locais, indicando as medidas a serem adotadas. O CNSP providenciará, por intermédio do Ministério da Fazenda, os procedimentos para obtenção do crédito especial necessário.
Quais são as modalidades do Seguro Rural?
As modalidades do Seguro Rural são: seguro agrícola, seguro pecuário, seguro aquícola, seguro de florestas, seguro de penhor rural, seguro de benfeitorias e produtos agropecuários, seguro de vida e seguro de cédula de produto rural (CPR).
Qual é o período de exercício do FESR?
O exercício do FESR é de 1.º de janeiro a 31 de dezembro do mesmo ano. Excepcionalmente, o exercício em vigor na data da publicação da resolução terá dezoito meses de duração, iniciando-se em 1º de julho do ano anterior.
Quais são as responsabilidades das sociedades seguradoras em relação ao FESR?
As sociedades seguradoras devem prestar informações estatísticas à SUSEP, apresentar um Plano de Operações ao gestor do FESR com antecedência mínima de sessenta dias do início do exercício e contribuir financeiramente ao FESR com base nos resultados positivos de cada exercício.
Como as sociedades seguradoras podem recuperar do FESR as parcelas de sinistros retidos?
As sociedades seguradoras podem recuperar do FESR, anualmente, após o término do exercício, a parcela de seus sinistros retidos que exceder a determinados percentuais de sinistralidade, conforme especificado nos artigos 10, 11 e 12 da resolução.
O que é o Seguro Rural?
O Seguro Rural é um grupo de seguros destinados à cobertura dos riscos peculiares às atividades agrícola, pecuária, aquícola e florestal.
O que deve ser considerado para o cálculo do resultado das seguradoras junto ao FESR?
Para o cálculo do resultado, devem ser consideradas as comissões de resseguro recebidas pelas sociedades seguradoras nas operações garantidas pelo FESR como crédito ao prêmio ganho.
Quando a Resolução CNSP n.º 339, de 2016, entrou em vigor?
A Resolução CNSP n.º 339, de 2016, entrou em vigor em 1.º de janeiro de 2017.
Quais resoluções foram revogadas pela Resolução CNSP n.º 339, de 2016?
Foram revogadas as Resoluções CNSP n.º 46, de 12 de fevereiro de 2001; n.º 50, de 3 de setembro de 2001; n.º 95, de 30 de setembro de 2002; e n.º 217, de 6 de dezembro de 2010.
O que é o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR)?
O Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR) é um fundo instituído para garantir a estabilidade das operações de Seguro Rural e atender à cobertura suplementar dos riscos de catástrofe.

Temas

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.