Revogada Norma
30/09/2016
#196448

RESOLUCAO CNSP n.º 340

Altera regras sobre o uso de peças em seguro popular de automóvel, permitindo peças novas e de desmontagem com informações claras ao segurado.

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Perguntas e respostas

Quais são as condições para a utilização de peças de reposição não originais segundo a Resolução CNSP Nº 340, de 2016?
A utilização de peças de reposição não originais só pode ocorrer após autorização específica do segurado no momento da contratação do seguro.
O que deve ser assegurado ao destinatário em relação às peças de reposição, conforme a Resolução CNSP Nº 340, de 2016?
Devem ser asseguradas ao destinatário informações claras, suficientes e destacadas acerca da procedência e da adequação do produto.
O que altera a Resolução CNSP Nº 340, de 2016?
A Resolução CNSP Nº 340, de 2016, altera o art. 11 da Resolução CNSP Nº 336, de 31 de março de 2016, especificamente sobre as regras para operação do seguro popular de automóvel.
Quando a Resolução CNSP Nº 340, de 2016, entrou em vigor?
A Resolução CNSP Nº 340, de 2016, entrou em vigor na data da sua publicação, em 30 de setembro de 2016.
Quem assinou a Resolução CNSP Nº 340, de 2016?
A Resolução CNSP Nº 340, de 2016, foi assinada por Joaquim Mendanha de Ataídes, Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Qual é a principal mudança introduzida pela Resolução CNSP Nº 340, de 2016?
A principal mudança é a permissão do uso de peças oriundas de desmontagem, sem afastar a possibilidade de utilização de peças de reposição novas e adequadas, desde que apresentem as mesmas especificações técnicas do fabricante.

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