Norma
16/01/2017
#220989

PORTARIA SUSEP n.º 6782

Constitui Comissão Especial para desenvolvimento de produtos de danos no mercado de seguros.

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Perguntas e respostas

A Comissão Especial de Desenvolvimento de Produtos de Danos pode criar subcomissões?
Sim, a Comissão Especial pode criar subcomissões temáticas para tratar de assuntos específicos, quando julgar conveniente.
Qual é o objetivo da Comissão Especial de Desenvolvimento de Produtos de Danos?
O objetivo da Comissão Especial de Desenvolvimento de Produtos de Danos é desenvolver produtos de danos para o mercado de seguros.
Quais órgãos e federações compõem a Comissão Especial de Desenvolvimento de Produtos de Danos?
A Comissão Especial é composta por representantes da Superintendência de Seguros Privados (Susep), da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), da Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros (Fenacor) e da Federação Nacional das Empresas de Resseguro (Fenaber).
Quando a Portaria SUSEP nº 6782 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP nº 6782 entrou em vigor na data de sua publicação, em 16 de janeiro de 2017.
O que é a Portaria SUSEP nº 6782, de 16 de janeiro de 2017?
A Portaria SUSEP nº 6782, de 16 de janeiro de 2017, constitui a Comissão Especial de Desenvolvimento de Produtos de Danos para o mercado de seguros.
Quem coordena os trabalhos da Comissão Especial de Desenvolvimento de Produtos de Danos?
A coordenação dos trabalhos fica a cargo dos representantes da Susep, que se reportarão à Diretoria de Supervisão de Conduta (DICON) e ao Superintendente.
Quais são os cargos dos representantes da Susep na Comissão Especial?
Os representantes da Susep incluem o Coordenador(a)-Geral da Coordenação-Geral de Monitoramento de Conduta (CGCOM), o Coordenador(a) da Coordenação de Seguros de Responsabilidades, Rurais, Riscos Financeiros, Marítimos, Aeronáuticos, de Petróleo e Nucleares e de Títulos de Capitalização (COSET), o Coordenador(a) da Coordenação de Seguros Patrimoniais, Habitacionais, de Automóveis e de Transportes (COPAT), o Coordenador(a)-Geral da Coordenação-Geral de Fiscalização de Conduta (CGCOF), o Coordenador(a) da Coordenação de Fiscalização de Conduta 1 (CCOF1), o Coordenador(a) da Coordenação de Fiscalização de Conduta 3 (CCOF3) e o Coordenador(a) da Coordenação de Análise e Práticas de Mercado (COAPM).

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