Norma
08/02/2017
#187609

PORTARIA SUSEP n.º 6802

Constitui grupo de trabalho para reavaliar parâmetros de cálculo do capital de risco baseado no risco de subscrição.

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Perguntas e respostas

Quem são os membros do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria SUSEP nº 6802?
Os membros do Grupo de Trabalho são:
  • Eduardo Henrique Altieri, Thiago Barata Duarte e Victor de Almeida França, como representantes da SUSEP;
  • Hamilton Manoel Torres Martins e Leandro Mendonça de Oliveira Santos, como representantes da CNSeg;
  • Carlos Alberto Tarasiuk e Marina Helena Guerra da Costa, como representantes da FenaPrevi;
  • Adriana Reis Pereira Netto, Russiel Moscon e Joel Gomes da Silva Júnior, como representantes da FenSeg;
  • Claudia Novello Ribeiro e Fredi Martins Curquejo, como representantes da FENABER.
O que é a Portaria SUSEP nº 6802?
A Portaria SUSEP nº 6802, de 08 de fevereiro de 2017, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que constitui um Grupo de Trabalho para reavaliar os parâmetros relacionados ao cálculo do Capital de Risco baseado no Risco de Subscrição.
Quem é o coordenador do Grupo de Trabalho e a quem ele deve se reportar?
O coordenador do Grupo de Trabalho é o servidor Eduardo Henrique Altieri, que deve se reportar à Diretoria de Supervisão de Solvência (DISOL).
Quando a Portaria SUSEP nº 6802 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP nº 6802 entrou em vigor na data de sua publicação, em 08 de fevereiro de 2017.
Qual é a finalidade do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria SUSEP nº 6802?
O Grupo de Trabalho tem a finalidade de reavaliar os parâmetros constantes dos Anexos I a III da Resolução CNSP nº 321, de 15 de julho de 2015, relacionados aos fatores e matrizes de correlação utilizados no cálculo do Capital de Risco baseado no Risco de Subscrição.
Quais procedimentos o Grupo de Trabalho deve observar?
O Grupo de Trabalho deve observar os procedimentos previstos na Instrução SUSEP nº 32, de 26 de dezembro de 2002.
Qual é o prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho?
O prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho é de 180 dias.
Como pode ser verificada a autenticidade do documento da Portaria SUSEP nº 6802?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site SEI SUSEP, informando o código verificador 0068908 e o código CRC 01BB157C.

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