Norma
06/02/2017
#198437

PORTARIA SUSEP n.º 6798

Constitui grupo de trabalho para revisar regulamentação sobre prazos de guarda de documentos e armazenamento de dados.

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Perguntas e respostas

O que é a Portaria SUSEP nº 6798?
A Portaria SUSEP nº 6798, de 06 de fevereiro de 2017, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que constitui um Grupo de Trabalho para estudar e propor a revisão da regulamentação sobre os prazos para guarda de documentos e armazenamento de dados dos mercados supervisionados pela SUSEP.
Qual é o prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho?
O prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho é de 180 dias, prorrogáveis por igual período.
Quem compõe o Grupo de Trabalho constituído pela Portaria SUSEP nº 6798?
O Grupo de Trabalho é composto pelos servidores INÁ TERUMI INAGAKI YAMADA (coordenadora), MAURO VICARI ZONZINI, LUIZ AKIO KAWAI, MARÍLIA DOS SANTOS PERILLO e ANTONIO SEIZI MORISUE (coordenador suplente).
Quando a Portaria SUSEP nº 6798 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP nº 6798 entrou em vigor na data de sua publicação, em 06 de fevereiro de 2017.
Como pode ser verificada a autenticidade da Portaria SUSEP nº 6798?
A autenticidade do documento pode ser conferida no site SEI SUSEP, informando o código verificador 0067496 e o código CRC EC53B430.
Quais procedimentos o Grupo de Trabalho deve observar?
O Grupo de Trabalho deve observar os procedimentos previstos na Instrução SUSEP nº 32/2002, no que couber.
Quem assinou a Portaria SUSEP nº 6798?
A Portaria SUSEP nº 6798 foi assinada eletronicamente por Joaquim Mendanha de Ataides, Superintendente da SUSEP.
A quem o Coordenador do Grupo de Trabalho deve se reportar?
O Coordenador do Grupo de Trabalho deve se reportar à Diretoria de Supervisão de Conduta (DICON).

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