Revogada Norma
23/02/2017
#220967

CIRCULAR SUSEP n.º 546

Suspende por 90 dias os efeitos da Circular SUSEP nº 541, que trata de seguros de responsabilidade civil para diretores e administradores.

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Perguntas e respostas

Quando a Circular SUSEP nº 546 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 546 entrou em vigor na data de sua publicação, em 23 de fevereiro de 2017.
Qual é o processo relacionado à Circular SUSEP nº 546?
O processo relacionado à Circular SUSEP nº 546 é o Processo SUSEP nº 15414.610483/2016-36.
Quem assinou a Circular SUSEP nº 546?
A Circular SUSEP nº 546 foi assinada eletronicamente por Joaquim Mendanha de Ataídes, Superintendente da SUSEP.
Como verificar a autenticidade da Circular SUSEP nº 546?
A autenticidade da Circular SUSEP nº 546 pode ser verificada no site SEI SUSEP, informando o código verificador 0075916 e o código CRC E3910A7C.
Qual é a validade da suspensão determinada pela Circular SUSEP nº 546?
A suspensão determinada pela Circular SUSEP nº 546 tem validade de 90 dias.
Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 546?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 546 inclui o art. 36, alínea 'b', do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o inciso II do artigo 34 do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967.
O que é a Circular SUSEP nº 546, de 23 de fevereiro de 2017?
A Circular SUSEP nº 546, de 23 de fevereiro de 2017, é um documento que suspende os efeitos da Circular SUSEP nº 541, de 17 de outubro de 2016, pelo prazo de 90 dias.
O que é o seguro de RC D & O mencionado na Circular SUSEP nº 546?
O seguro de RC D & O é um seguro de responsabilidade civil de diretores e administradores de pessoas jurídicas.
Qual é o objetivo da Circular SUSEP nº 546?
O objetivo da Circular SUSEP nº 546 é suspender temporariamente os efeitos da Circular SUSEP nº 541, que estabelece diretrizes gerais aplicáveis aos seguros de responsabilidade civil de diretores e administradores de pessoas jurídicas (seguro de RC D & O).

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