Revogada Norma
26/04/2017
#220928

CIRCULAR SUSEP n.º 549

Regulamenta intimação eletrônica em processos administrativos sancionadores para seguradoras e entidades relacionadas.

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Perguntas e respostas

Qual é a validade das intimações expedidas por meio remoto pela Susep?
As intimações expedidas por meio remoto pela Susep têm a mesma validade que as intimações expedidas por meio físico.
O que as entidades abrangidas pela Circular SUSEP nº 549 devem fazer para tomar ciência das intimações?
As entidades abrangidas devem acessar, nos dias úteis, a caixa 'Documentos não lidos', expedidos na subseção 'Documentos para o Mercado', na seção 'Informações ao Mercado' no sítio eletrônico oficial da Susep.
Como são realizadas as intimações nos Processos Administrativos Sancionadores segundo a Circular SUSEP nº 549?
As intimações nos Processos Administrativos Sancionadores são realizadas por meio remoto pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) através do seu sítio eletrônico oficial na internet, na subseção 'Documentos para o Mercado', na seção 'Informações ao Mercado'.
O que estabelece a Circular SUSEP nº 549, de 26 de abril de 2017?
A Circular SUSEP nº 549, de 26 de abril de 2017, estabelece o procedimento para intimação por meio de equipamento de transmissão remota nos Processos Administrativos Sancionadores dirigidos às sociedades seguradoras, empresas de capitalização, resseguradores locais, admitidos ou eventuais, entidades abertas de previdência complementar e empresas em regime especial, através da disponibilização na subseção 'Documentos para o Mercado', na seção 'Informações ao Mercado' no sítio eletrônico oficial da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Como pode ser verificada a autenticidade do documento da Circular SUSEP nº 549?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0103974 e o código CRC 6B0C3B39.
Quais entidades são abrangidas pela Circular SUSEP nº 549?
A Circular SUSEP nº 549 abrange sociedades seguradoras, empresas de capitalização, resseguradores locais, admitidos ou eventuais, entidades abertas de previdência complementar e empresas em regime especial.
Como é registrado o recebimento das intimações no sistema da Susep?
O sistema registrará a data em que as intimações forem expedidas pela Susep e considerará as intimações como lidas quando for realizado o download das mesmas. A data da leitura será registrada e a intimação será disponibilizada na subseção de 'Documentos Lidos' por dois anos após a data de leitura.
Quando a Circular SUSEP nº 549 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 549 entrou em vigor na data de sua publicação, em 26 de abril de 2017.
Quando os prazos para cumprimento das intimações expedidas por meio remoto começam a contar?
Os prazos começam a contar no primeiro dia útil seguinte à data em que for efetuado o download da intimação no sítio eletrônico oficial da Susep. Se o download não for realizado em cinco dias úteis, o prazo inicia automaticamente no primeiro dia útil seguinte ao término desse período.
Como é feito o acesso à subseção 'Documentos para o Mercado' no sítio eletrônico da Susep?
O acesso é feito por meio de senha específica, concedida através do Sistema de Controle de Acesso, disponível na subseção 'Controle de Acesso', da seção 'Informações ao Mercado', do sítio eletrônico da Susep.

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