Norma
10/05/2017
#204038

CIRCULAR SUSEP n.º 550

Altera a Circular SUSEP 535/2016 para atualizar regras sobre planos de seguro de pessoas e contabilização de coberturas do grupo Pessoas EFPC.

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Perguntas e respostas

Quais artigos da Circular SUSEP nº 535/2016 foram alterados pela Circular SUSEP nº 550?
Os artigos 15 e 22 da Circular SUSEP nº 535/2016 foram alterados pela Circular SUSEP nº 550.
Quais são os critérios de contabilização das coberturas pertencentes aos Grupos Pessoas Coletivo, Pessoas Individual e Pessoas EFPC, conforme o novo artigo 22 da Circular SUSEP nº 535/2016?
O novo artigo 22 estabelece que a contabilização das coberturas desses grupos deve observar critérios específicos, incluindo a inclusão de novas alíneas h), i) e j) no inciso VI, que detalham como devem ser contabilizadas as coberturas de seguro por invalidez, morte, sobrevivência de assistido, fluxo biométrico e índice biométrico de participantes de EFPC.
O que estabelece o novo artigo 15 da Circular SUSEP nº 535/2016?
O novo artigo 15 estabelece que os planos de seguro de pessoas não poderão conter coberturas não enquadradas nos ramos dos Grupos Pessoas Coletivo (09), Pessoas Individual (13) ou Pessoas EFPC (22), conforme o anexo I da Circular.
Como devem ser contabilizadas as coberturas de seguro por invalidez e morte de participantes de EFPC?
As coberturas de seguro por invalidez de participante de EFPC e de seguro por morte de participante ou assistido de EFPC devem ser contabilizadas no Ramo Vida do Grupo Pessoas EFPC (2293).
Quais novas alíneas foram incluídas no inciso VI do artigo 22 da Circular SUSEP nº 535/2016?
Foram incluídas as alíneas h), i) e j), que tratam da contabilização das coberturas de seguro por invalidez, morte, sobrevivência de assistido, fluxo biométrico e índice biométrico de participantes de EFPC.
O que é a Circular SUSEP nº 550?
A Circular SUSEP nº 550, de 10 de maio de 2017, altera a Circular SUSEP nº 535, de 28 de abril de 2016, e trata de regulamentações sobre planos de seguro de pessoas.
Onde pode ser conferida a autenticidade do documento da Circular SUSEP nº 550?
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0110608 e o código CRC 0CF16814.
Como devem ser contabilizadas as coberturas de fluxo biométrico e índice biométrico de EFPC?
As coberturas de fluxo biométrico - EFPC e índice biométrico – EFPC devem ser contabilizadas nos respectivos Ramos do Grupo Pessoas EFPC (2202 e 2203).
Como deve ser contabilizada a cobertura de sobrevivência de assistido de EFPC?
A cobertura de sobrevivência de assistido de EFPC deve ser contabilizada no Ramo Sobrevivência de assistido do Grupo Pessoas EFPC (2201).
Quais são os ramos do Grupo 22 (Pessoas EFPC) incluídos no Anexo 1 da Circular SUSEP nº 535/2016?
Os ramos do Grupo 22 (Pessoas EFPC) incluídos no Anexo 1 são: Vida (93), Sobrevivência de Assistido (01), Fluxo Biométrico (02) e Índice Biométrico (03).
Quem assinou a Circular SUSEP nº 550?
A Circular SUSEP nº 550 foi assinada por Joaquim Mendanha de Ataídes, Superintendente da SUSEP.
Quando a Circular SUSEP nº 550 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 550 entrou em vigor na data de sua publicação, em 11 de maio de 2017.

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